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titulo: "Resolução CMN nº 2.922"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.922"
data_publicacao: 2002-01-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.121"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2922"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2922
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2922
atualizado_em: 2026-09-14T01:52:42.952260Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.922, de 17/01/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.922, de 17/01/2002, tratava da aplicação de recursos das entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.121. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.829, de 30/03/2001, e a Resolução CMN nº 2.286, de 05/06/1996.

> A Resolução CMN n° 2.922 de 17/01/2002, agora revogada, tratava da aplicação de recursos das entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.121.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.121](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3121)

## Linha do tempo

- 17/01/2002 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 2.967](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2967)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.121](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3121)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.121](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3121) · Revogou esta norma · 25/09/2003
- [Resolução CMN nº 3.055](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3055) · 19/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.967](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2967) · 31/05/2002
- [Resolução CMN nº 2.850](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2850) · 02/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.829](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2829) · 30/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.286](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2286) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.922**, datada de 17 de janeiro de 2002, estabelecia diretrizes sobre a aplicação de recursos das entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização. Essa norma visava garantir a segurança e a eficiência na gestão dos recursos dessas entidades, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos interesses dos segurados e participantes. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições devem se adaptar às novas regulamentações que a sucedem.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.922** é parte de um movimento contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e aprimorar a regulação do setor financeiro, especialmente no que tange à previdência e seguros. As normas que a sucedem, como as **Resoluções CMN n° 2.286/96**, **2.829/2001**, e outras, introduzem novas exigências e diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições. Portanto, é crucial que as entidades revisem suas práticas e processos para assegurar conformidade com a nova regulamentação.

As mudanças trazidas pela revogação e pelas novas normas têm um impacto significativo nas operações das instituições financeiras, exigindo uma revisão cuidadosa das políticas de investimento e gestão de riscos. As entidades devem estar atentas às novas exigências regulatórias e se preparar para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais.

Impacto Sistêmico

ALTO

A revogação da norma e a necessidade de adaptação às novas regulamentações exigem uma reestruturação significativa nas práticas operacionais das instituições, impactando diretamente a conformidade e a gestão de riscos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.922** de 17/01/2002.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.922** e alterações nas **Resoluções CMN n° 2.286/96**, **2.829/2001**, entre outras.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização e adequação das normas que regem a previdência complementar e o setor de seguros, visando maior proteção aos participantes e segurados, além de garantir a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.922](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2922)

### Adequação

Não há prazos específicos mencionados para adequação, mas as instituições devem estar cientes das novas normas que sucedem a **Resolução CMN n° 2.922** e se preparar para a conformidade imediata com as diretrizes atualizadas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à gestão de recursos e conformidade regulatória. As instituições devem avaliar suas políticas de investimento e adequar seus sistemas para atender às novas exigências, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2922
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2922
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2922

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.922: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2922.
