Resolução BCB nº CMN 2.923
Resumo: A Resolução CMN n° 2.923, de 17/1/2002, dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura. Embora revogada, é importante entender s...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.923 foi emitida em 2002 com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da vitivinicultura no Brasil. Esta norma fazia parte de um conjunto de ações do governo para fomentar setores específicos da economia. No entanto, foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2974/2002. É crucial entender que as normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) são fundamentais para a regulação do sistema financeiro nacional e para a promoção de setores econômicos estratégicos. A revogação desta resolução indica mudanças nas prioridades ou estratégias de desenvolvimento econômico do país.
A norma originalmente tinha como base legal a LEI 4595/64, especificamente os artigos 9 e 4, item VI, além da LEI 4829/65, artigo 4. Além disso, alterou a Resolução CMN 2865/2001, no artigo 1, item IV.
A revogação total da Resolução CMN n° 2.923 pela Resolução CMN 2974/2002, publicada no DOU em 04/07/2002, página 36, demonstra a dinâmica das políticas econômicas e a necessidade de ajustes regulatórios de acordo com as condições econômicas e os objetivos de política monetária e financeira do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.923, de 17 de janeiro de 2002
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2865/2001. Foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2974/2002.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao desenvolvimento da vitivinicultura, setor considerado estratégico para o desenvolvimento econômico regional e nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.923
Adequação
A norma foi revogada em 04/07/2002. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a Resolução CMN n° 2.923 não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições que tenham implementado procedimentos com base nesta resolução devem ter ajustado suas operações de acordo com as novas regulamentações vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.