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titulo: "Resolução CMN nº 2.924"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.924"
data_publicacao: 2002-01-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.208"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2924"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2924
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2924
atualizado_em: 2026-09-14T01:52:47.869694Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.924, de 17/01/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.924, de 17/01/2002, tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal para a safra Norte/Nordeste de 2002. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

> A Resolução CMN n° 2.924 foi revogada e tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal para a safra Norte/Nordeste de 2002. É importante estar atento às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Linha do tempo

- 17/01/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208) · Revogou esta norma · 24/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.924**, datada de **17 de janeiro de 2002**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) voltados para produtos da safra das regiões Norte e Nordeste. Essa resolução visava apoiar a produção agrícola nessas áreas, promovendo o desenvolvimento econômico e a segurança alimentar. Contudo, a norma foi revogada pela **Resolução CMN 3.208/2004**, que trouxe novas diretrizes e condições para a concessão de empréstimos, refletindo a evolução das políticas públicas e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e sociais. A revogação da norma anterior é um indicativo da dinâmica regulatória que busca sempre a eficiência e a eficácia nas ações do governo federal em relação ao setor agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.924**, de 17/01/2002.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN 3.208/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à agricultura nas regiões Norte e Nordeste, visando a estabilidade econômica e o desenvolvimento regional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.924](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2924)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências decorrentes dela.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 2.924**, o que pode resultar em uma simplificação dos processos relacionados a empréstimos agrícolas, mas não gera novos custos ou trabalho adicional.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2924
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2924
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2924

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.924: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2924.
