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titulo: "Resolução CMN nº 2.925"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.925"
data_publicacao: 2002-01-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.001"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2925"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2925
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2925
atualizado_em: 2026-09-14T01:52:58.270423Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.925, de 17/01/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.925, de 17/01/2002, tratava sobre ônus dos rebates e bônus no Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.001.

> A Resolução CMN n° 2.925 de 17/01/2002 foi revogada e tratava sobre ônus dos rebates e bônus no Pronaf. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.001.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.001](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3001)

## Linha do tempo

- 17/01/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.001](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3001)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.001](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3001) · Revogou esta norma · 24/07/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.925**, datada de 17 de janeiro de 2002, foi uma norma que regulamentava os ônus dos rebates e bônus concedidos em operações do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, utilizando recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento Regional. No entanto, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN 3.001/2002**, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2002, que trouxe novas diretrizes sobre o tema. A revogação da norma anterior reflete uma atualização necessária para adequar as práticas financeiras às novas realidades do mercado e às exigências regulatórias contemporâneas.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.925** implica que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem estar cientes das novas normas que substituem as disposições anteriores. A mudança é parte de um esforço contínuo para garantir a eficiência e a transparência nas operações de crédito rural, especialmente no que diz respeito ao suporte à agricultura familiar. As instituições devem revisar suas práticas e sistemas para assegurar conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas normas e se adequem às exigências estabelecidas pela **Resolução CMN 3.001/2002**. A conformidade não apenas evita sanções, mas também promove um ambiente de negócios mais saudável e sustentável, alinhado com os objetivos de desenvolvimento econômico e social do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar às novas diretrizes, o que pode demandar ajustes operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.925 de 17/01/2002.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 3.001/2002.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regulam as operações de crédito rural, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.925](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2925)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem considerar a imediata revisão de suas práticas em função da revogação da norma e da necessidade de conformidade com a nova regulamentação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao **Pronaf** e à gestão de rebates e bônus. As instituições devem reavaliar suas políticas de crédito rural e garantir que estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN 3.001/2002**, o que pode implicar em custos adicionais para treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2925
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2925
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2925

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.925: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2925.
