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titulo: "Resolução CMN nº 2.930"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.930"
data_publicacao: 2002-01-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.963"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2930"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2930
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2930
atualizado_em: 2026-09-14T01:53:13.771690Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.930, de 24/01/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.930, de 24/01/2002, dispõe sobre bônus de adimplência aplicável às operações renegociadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.666, de 1999, e 2.919, de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.963. Alterou a Resolução CMN nº 2.919, de 26/12/2001.

> A Resolução CMN n° 2.930, de 24/1/2002, dispõe sobre bônus de adimplência aplicável às operações renegociadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.666, de 1999, e 2.919, de 2001. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.963/2002.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.963.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2963)

## Linha do tempo

- 24/01/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2963)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2963) · Revogou esta norma · 28/05/2002
- [Resolução CMN nº 2.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2919) · 26/12/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.930 foi publicada em 24 de janeiro de 2002 e tinha como objetivo estabelecer regras para o bônus de adimplência aplicável às operações renegociadas com base nas Resoluções 2.238/1996, 2.666/1999 e 2.919/2001. Essa norma foi motivada pela Medida Provisória 24, de 23 de janeiro de 2002, e visava promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.963/2002, publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2002. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma pode ser útil para entender a evolução das regulamentações financeiras no **Brasil**. A **Resolução CMN 2.930** fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar o **Sistema Financeiro Nacional**, garantindo a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar que as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças regulatórias e adaptar-se às novas regras para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.930, de 24 de janeiro de 2002

**Alterações:** A norma alterou a Resolução CMN 2.919/2001 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.963/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, em função do disposto na Medida Provisória 24, de 23 de janeiro de 2002.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.930](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2930)

### Adequação

A norma foi publicada em 24 de janeiro de 2002 e revogada em 29 de maio de 2002. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras até a data de revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma foi provavelmente baixo, pois a norma foi revogada rapidamente. No entanto, as instituições financeiras devem ter avaliado as implicações da norma e adaptado seus processos para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. No entanto, é importante notar que a norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar o **Sistema Financeiro Nacional**, o que pode ter implicações para as instituições financeiras em termos de conformidade e adaptação às novas regras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2930
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2930
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2930

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.930: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2930.
