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titulo: "Resolução CMN nº 2.931"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.931"
data_publicacao: 2002-02-14
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.334"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2931"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2931
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2931
atualizado_em: 2026-09-14T01:54:12.854494Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.931, de 14/02/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.931, de 14/02/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.334. Alterou a Resolução CMN nº 2.183, de 21/07/1995.

> A Resolução CMN n° 2.931 foi revogada, mas sua análise é importante para entender a evolução das normas sobre avaliação de ativos em fundos de investimento. Fique atento às novas diretrizes que podem surgir.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.334.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.334](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3334)

## Linha do tempo

- 14/02/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.334](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3334)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.334](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3334) · Revogou esta norma · 22/12/2005
- [Carta Circular nº 3.130](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3130) · 12/04/2004
- [Circular nº 3.096](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3096) · 06/03/2002
- [Circular nº 3.086](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3086) · 15/02/2002
- [Resolução CMN nº 2.183](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2183) · 21/07/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.931**, datada de 14 de fevereiro de 2002, tratava dos critérios de avaliação dos ativos integrantes da carteira dos fundos de investimento financeiro e dos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.334/2005**, que trouxe novas diretrizes para a avaliação e gestão desses ativos, refletindo a necessidade de adaptação às mudanças do mercado financeiro e à evolução das práticas de gestão de investimentos. A revogação da norma anterior indica uma tentativa do Conselho Monetário Nacional (CMN) de simplificar e modernizar a regulamentação, promovendo maior transparência e eficiência no sistema financeiro nacional.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.931** e a introdução de novas normas refletem um contexto de constante evolução no cenário econômico e financeiro do Brasil, onde a estabilidade financeira e a proteção dos investidores são prioridades. As instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações e adaptar seus processos internos para garantir conformidade e eficiência operacional. A mudança de normas também pode impactar a forma como os fundos de investimento são geridos, exigindo uma revisão das estratégias de avaliação e alocação de ativos.

Por fim, é essencial que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** compreendam as implicações da revogação e se preparem para as novas exigências regulatórias, garantindo assim a continuidade de suas operações dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CMN.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes de avaliação de ativos, o que pode exigir revisões em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.931** de 14/02/2002.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.334/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de modernização e simplificação das regras de avaliação de ativos, visando maior transparência e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.931](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2931)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às publicações do CMN e Bacen para futuras orientações.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de avaliação de ativos nos fundos de investimento, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas. As instituições devem revisar suas políticas internas para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo CMN.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2931
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2931
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2931

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.931: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2931.
