Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.932, publicada em 28 de fevereiro de 2002, teve como objetivo alterar e consolidar as normas relacionadas ao horário de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Além disso, a norma abordou os dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. É importante notar que essa resolução foi revogada e não está mais em vigor. A Resolução CMN n° 2.932 fazia parte de um conjunto de normas que visavam regular o funcionamento do sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade e a eficiência do mercado. A norma foi alterada e atualizada por outras resoluções posteriores, como a Resolução CMN n° 3.180/2004 e a Resolução CMN n° 4.072/2012, até ser finalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.880/2020.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é alto devido à abrangência da norma em relação ao funcionamento das instituições financeiras e ao mercado financeiro como um todo, afetando diretamente a operação e a gestão de instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.932 de 28 de fevereiro de 2002

Alterações: A norma alterou e consolidou as normas anteriores, como a Resolução CMN n° 2.301/1996, a Resolução CMN n° 2.839/2001 e a Resolução CMN n° 2.875/2001. Posteriormente, foi alterada pelas Resoluções CMN n° 3.180/2004 e n° 4.072/2012, e finalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.880/2020.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional, bem como regular o funcionamento das instituições financeiras de forma a proteger os interesses dos consumidores e do mercado.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.932

Adequação

A norma entrou em vigor em 11 de março de 2002, revogando as normas anteriores. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data. Posteriormente, houve atualizações e alterações por meio de outras resoluções, até a revogação final em 1º de março de 2021.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que se adequar às novas regras de funcionamento e operação. Os processos de gestão e operação das instituições financeiras foram afetados, exigindo revisões e ajustes para garantir a conformidade com a norma.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas foram feitas por meio de resoluções e circulares do Banco Central do Brasil, como a Resolução CMN n° 3.180/2004 e a Resolução CMN n° 4.072/2012.