---
titulo: "Resolução CMN nº 2.935"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.935"
data_publicacao: 2002-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.176"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2935"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2935
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2935
atualizado_em: 2026-09-14T01:54:36.123611Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.935, de 28/02/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.935, de 28/02/2002, tratava das condições de financiamento ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.176. Revogou a Resolução CMN nº 2.728, de 14/06/2000.

> A Resolução CMN n° 2.935 foi revogada e tratava das condições de financiamento ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.176.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.176](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3176)

## Linha do tempo

- 28/02/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.176](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3176)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.176](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3176) · Revogou esta norma · 08/03/2004
- [Resolução CMN nº 2.728](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2728) · 14/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.935**, datada de 28 de fevereiro de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes sobre os financiamentos relacionados ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme previsto na **Lei Complementar 93/98** e no **Decreto 3.475/2000**. No entanto, essa resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes que a substituem. A revogação de normas é um processo comum no sistema regulatório, visando a atualização e a adequação das regras ao contexto econômico e social atual.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.935** também revoga a **Resolução CMN n° 2.728/2000**, que estava vinculada a ela, e que tratava de aspectos semelhantes. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar suas operações e a forma como realizam financiamentos, especialmente em áreas sensíveis como a reforma agrária. Portanto, é essencial que as instituições realizem uma revisão de seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes que estão em vigor.

Além disso, a revogação de normas pode gerar um efeito cascata em outras regulamentações e práticas do setor financeiro, exigindo uma análise cuidadosa das implicações para a gestão de riscos e a conformidade regulatória. As instituições devem monitorar continuamente as atualizações normativas e se preparar para ajustes operacionais necessários.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adaptação a novas normas que substituem as revogadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.935** de 28/02/2002.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.728/2000**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem os financiamentos ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, em resposta às mudanças no cenário econômico e social.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.935](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2935)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às publicações do BCB para futuras orientações.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de financiamento relacionados ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária, podendo resultar em custos adicionais para adequação e treinamento das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2935
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2935
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2935

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.935: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2935.
