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titulo: "Resolução CMN nº 2.936"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.936"
data_publicacao: 2002-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.946"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2936"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2936
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2936
atualizado_em: 2026-09-14T01:54:46.080669Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.936, de 28/02/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.936, de 28/02/2002, tratava do alongamento de dívidas no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.946. Alterou a Resolução CMN nº 2.906, de 21/11/2001.

> A Resolução CMN n° 2.936 de 28/02/2002, agora revogada, tratava do alongamento de dívidas no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.946.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.946](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2946)

## Linha do tempo

- 28/02/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.946](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2946)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.946](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2946) · Revogou esta norma · 27/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.906](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2906) · 21/11/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.936**, datada de 28 de fevereiro de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o alongamento de dívidas relacionadas ao **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. Essa norma visava proporcionar alívio financeiro aos produtores de café, permitindo que eles renegociassem suas dívidas em um contexto de dificuldades econômicas. A revogação desta resolução, que ocorreu em 01 de abril de 2002, por meio da **Resolução CMN n° 2.946**, reflete uma mudança nas políticas de suporte ao setor cafeeiro, indicando uma reavaliação das estratégias de intervenção do governo no mercado agrícola.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.936** implica que as instituições financeiras não devem mais considerar suas diretrizes em suas operações relacionadas ao Funcafé. Isso pode levar a uma reestruturação das práticas de concessão de crédito e renegociação de dívidas, uma vez que as condições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. As instituições devem, portanto, revisar suas políticas internas e procedimentos operacionais para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

Além disso, a revogação pode impactar a forma como as instituições financeiras interagem com os produtores de café, exigindo uma adaptação às novas normas e uma análise cuidadosa das implicações financeiras para os clientes. As instituições devem estar preparadas para oferecer alternativas viáveis de suporte financeiro, considerando o novo cenário regulatório.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige ajustes nas práticas de concessão de crédito, mas não altera drasticamente a estrutura do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.936** de 28/02/2002.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.946** de 01/04/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de reavaliar as políticas de suporte ao setor cafeeiro, em resposta a mudanças nas condições econômicas e financeiras do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.936](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2936)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 2.936** foi revogada em 01/04/2002, e, portanto, não há prazos de adequação a serem seguidos em relação a essa norma específica. Contudo, é essencial que as instituições revisem suas práticas em conformidade com a nova **Resolução CMN n° 2.946**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão das políticas de crédito e renegociação de dívidas para os produtores de café. As instituições financeiras devem avaliar como essas mudanças impactam seus processos internos e a relação com os clientes, podendo resultar em custos adicionais para a adaptação às novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2936
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2936
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2936

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.936: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2936.
