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titulo: "Resolução CMN nº 2.937"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.937"
data_publicacao: 2002-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2937/2002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2937"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2937
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2937
atualizado_em: 2026-09-14T01:54:30.457349Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.937, de 28/02/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.937, de 28/02/2002, foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2937/2002.

> A Resolução CMN n° 2.937 de 28/02/2002, que instituiu uma linha de crédito para o financiamento de estocagem de café, foi revogada. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2937/2002.

Revogada por: [RESOLUÇÃO CMN nº 2937/2002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2937)

## Linha do tempo

- 28/02/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.937](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2937)

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.937**, datada de 28 de fevereiro de 2002, tinha como objetivo instituir uma linha de crédito destinada ao financiamento da estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (**Funcafé**). Contudo, essa norma foi revogada em 1º de abril de 2002, conforme publicação no Diário Oficial da União (**DOU**). A revogação total da norma implica que as instituições financeiras não devem mais considerar essa linha de crédito em suas operações, uma vez que não está mais em vigor. É fundamental que as instituições financeiras atualizem seus procedimentos e sistemas para refletir essa mudança normativa, garantindo conformidade com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e não há novas diretrizes a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.937** de 28/02/2002.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.937/2002** publicada em 01/04/2002.

**Motivação:** A revogação da norma se deu em um contexto de reavaliação das políticas de crédito e financiamento no setor agrícola, especialmente no que diz respeito ao café, visando uma melhor adequação às necessidades do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.937](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2937)

### Adequação

Como a norma foi revogada em 01/04/2002, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação, uma vez que as instituições financeiras não precisam mais se adaptar a essa norma.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo significativo para as instituições, pois não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa linha de crédito, uma vez que não está mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2937
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2937
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2937

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.937: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2937.
