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titulo: "Resolução CMN nº 2.951"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.951"
data_publicacao: 2002-04-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.008"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2951"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2951
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2951
atualizado_em: 2026-09-14T01:59:29.469742Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.951, de 19/04/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.951, de 19/04/2002, tratava da obtenção de empréstimos por sociedades corretoras e distribuidoras de títulos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.008 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 2.951 foi revogada e tratava da obtenção de empréstimos por sociedades corretoras e distribuidoras de títulos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.008.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008)

## Linha do tempo

- 19/04/2002 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.951**, datada de **19 de abril de 2002**, foi uma norma que regulamentava a obtenção de empréstimos e financiamentos por parte de sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Essa norma tinha como objetivo estabelecer diretrizes para a operação dessas entidades no mercado financeiro, garantindo a conformidade com as legislações pertinentes e promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 5.008**, que entrou em vigor em **2 de maio de 2022**. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis, e as instituições devem se adequar às novas normativas que regem o setor. É crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as novas exigências regulatórias, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade de suas operações no mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adequação às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.951, de 19 de abril de 2002.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 5.008/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma se insere em um contexto de atualização das diretrizes do mercado financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.951](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2951)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 2.951** foi revogada e, portanto, não há prazos específicos para adequação a esta norma. No entanto, devem se atentar às novas normas que a sucederam, especialmente a **Resolução CMN n° 5.008**, que estabelece novos prazos e requisitos.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados à conformidade com normas obsoletas. Contudo, é essencial que revisem seus processos para garantir que estejam alinhados com as novas regulamentações vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2951
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2951
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2951

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.951: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2951.
