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titulo: "Resolução CMN nº 2.955"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.955"
data_publicacao: 2002-04-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.206"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2955"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2955
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2955
atualizado_em: 2026-09-14T01:59:35.840514Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.955, de 25/04/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.955, de 25/04/2002, tratava da prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.206.

> A Resolução CMN n° 2.955 de 25/04/2002, agora revogada, tratava da prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.206.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.206](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3206)

## Linha do tempo

- 25/04/2002 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.047](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3047)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.206](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3206)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.206](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3206) · Revogou esta norma · 24/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.047](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3047) · Alterou esta norma · 28/11/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.955**, datada de 25 de abril de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos de investimento formalizados no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa resolução visava facilitar a gestão financeira dos agricultores familiares, permitindo que eles tivessem maior flexibilidade em suas obrigações financeiras durante períodos de dificuldades econômicas. No entanto, essa norma foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem buscar alternativas regulatórias que atendam às necessidades do setor agrícola familiar, conforme as novas diretrizes estabelecidas pelo **CMN** e pelo **Banco Central do Brasil**.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.955** também sinaliza uma mudança nas políticas de financiamento e suporte ao setor agrícola, que pode ser influenciada por novas legislações e regulamentações que visam a modernização e a eficiência do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e a adequação de suas operações. Além disso, é fundamental que as entidades envolvidas no financiamento agrícola se atualizem sobre as novas normas que podem impactar diretamente suas operações e a relação com os clientes.

Por fim, a revogação desta norma não implica a descontinuidade do apoio ao setor agrícola, mas sim uma reavaliação das estratégias de financiamento que podem ser mais adequadas às condições atuais do mercado e às necessidades dos agricultores familiares. As instituições devem se preparar para implementar as novas diretrizes que surgirem, garantindo assim a continuidade do suporte ao desenvolvimento rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de concessão de crédito e nas políticas de financiamento agrícola, afetando diversas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.955** de 25/04/2002.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.955** foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.206/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do setor agrícola e financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.955](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2955)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem estar atentas às novas normas que substituirão a **Resolução CMN n° 2.955** e se adequar a elas assim que forem publicadas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e ajustar suas políticas de financiamento ao setor agrícola. Isso pode acarretar custos relacionados à reestruturação de sistemas e treinamentos para os colaboradores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2955
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2955
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2955

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.955: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2955.
