---
titulo: "Resolução CMN nº 2.957"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.957"
data_publicacao: 2002-04-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.067"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2957"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2957
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2957
atualizado_em: 2026-09-14T01:59:51.530353Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.957, de 25/04/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.957, de 25/04/2002, tratava da remuneração dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.067. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.831, de 25/04/2001, e a Resolução CMN nº 2.778, de 10/10/2000. Alterou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.877, de 26/07/2001, e a Resolução CMN nº 2.947, de 27/03/2002.

> A Resolução CMN n° 2.957 foi revogada e tratava da remuneração dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.067.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.067](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3067)

## Linha do tempo

- 25/04/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.067](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3067)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.067](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3067) · Revogou esta norma · 27/02/2003
- [Resolução CMN nº 2.947](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2947) · 27/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.877](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2877) · 26/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.871](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2871) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.869](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2869) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.868](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2868) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.831](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2831) · 25/04/2001
- [Resolução CMN nº 2.795](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2795) · 30/11/2000
- [Resolução CMN nº 2.778](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2778) · 10/10/2000
- [Resolução CMN nº 2.722](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2722) · 24/04/2000
- [Resolução CMN nº 2.648](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2648) · 22/09/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.957**, datada de **25 de abril de 2002**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes sobre a remuneração dos recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. Essa resolução tinha como objetivo regular a aplicação e a remuneração dos recursos destinados ao suporte da economia cafeeira, um setor estratégico para a economia brasileira. Contudo, essa norma foi posteriormente revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas regulamentações que o CMN venha a estabelecer.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.957** se insere em um contexto de atualização das normas que regem o setor financeiro, buscando sempre a eficiência e a adequação às novas realidades econômicas. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar suas operações e a forma como gerenciam os recursos destinados a setores específicos, como o cafeeiro. Portanto, é fundamental que as instituições se mantenham informadas sobre as novas regulamentações que possam surgir em substituição.

Além disso, a norma revogada estava vinculada a diversas outras resoluções, como a **Resolução CMN n° 2.648/1999** e a **Resolução CMN n° 2.722/2000**, que também foram revogadas. Isso demonstra um esforço contínuo do CMN em revisar e atualizar as normas que regem o setor, garantindo que as diretrizes estejam alinhadas com as necessidades atuais do mercado e da economia.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.957 de 25/4/2002.

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN n° 2.648/1999, n° 2.722/2000, n° 2.768/2000, n° 2.769/2000, n° 2.778/2000, n° 2.831/2001, n° 2.868/2001, n° 2.877/2001.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem o **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**, visando uma melhor adequação às condições econômicas atuais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.957](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2957)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem seguidas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas pela **Resolução CMN n° 2.957**. Isso pode gerar uma redução de trabalho e custos associados à conformidade com normas que não estão mais em vigor, mas também exige que as instituições estejam atentas a novas regulamentações que possam surgir.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2957
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2957
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2957

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.957: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2957.
