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titulo: "Resolução CMN nº 2.959"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.959"
data_publicacao: 2002-04-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.980"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2959"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2959
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2959
atualizado_em: 2026-09-14T01:59:42.034944Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.959, de 25/04/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.959, de 25/04/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.980. Revogou a Resolução CMN nº 2.855, de 03/07/2001. Alterou a Resolução CMN nº 2.877, de 26/07/2001.

> A Resolução CMN n° 2.959 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.980.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.980](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2980)

## Linha do tempo

- 25/04/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.980](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2980)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.980](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2980) · Revogou esta norma · 03/07/2002
- [Resolução CMN nº 2.877](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2877) · 26/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.855](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2855) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.534](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2534) · 17/08/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.959**, datada de 25 de abril de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (Prosolo), vinculado à **Resolução 2.534** de 1998. Contudo, essa norma foi revogada, o que implica que as diretrizes e obrigações que ela estabelecia não estão mais em vigor. A revogação foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e simplificar a regulamentação no setor financeiro e agrícola, refletindo mudanças nas políticas públicas e nas necessidades do mercado. É crucial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes das normas vigentes e de suas obrigações regulatórias, evitando assim possíveis não conformidades.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas obrigações a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.959** de 25/04/2002.

**Alterações:** A norma revogou as **Resoluções CMN n° 2.855/2001** e **2.877/2001**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, buscando maior eficiência e clareza nas normas que regem o setor financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.959](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2959)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos a serem revisados em decorrência da norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2959
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2959
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2959

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.959: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2959.
