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titulo: "Resolução CMN nº 2.961"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.961"
data_publicacao: 2002-04-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.980"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2961"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2961
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2961
atualizado_em: 2026-09-14T01:59:58.040668Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.961, de 25/04/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.961, de 25/04/2002, tratava de ajustes nas normas de programas com recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.980. Alterou 7 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.861, de 03/07/2001, e a Resolução CMN nº 2.856, de 03/07/2001.

> A Resolução CMN n° 2.961 de 25/04/2002, agora revogada, tratava de ajustes nas normas de programas com recursos do BNDES. É importante estar atento às normas que a sucederam para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.980.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.980](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2980)

## Linha do tempo

- 25/04/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.980](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2980)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.980](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2980) · Revogou esta norma · 03/07/2002
- [Resolução CMN nº 2.862](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2862) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2858) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.857](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2857) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.861](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2861) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.864](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2864) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.866](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2866) · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.856](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2856) · 03/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.961** foi uma norma estabelecida em 25 de abril de 2002, que visava implementar ajustes nas normas de programas que eram amparados por recursos administrados pelo **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Essa resolução tinha como objetivo principal a adequação das diretrizes e procedimentos para a utilização dos recursos do BNDES, buscando otimizar a aplicação dos mesmos em projetos de desenvolvimento econômico. Contudo, a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.980** em 4 de julho de 2002, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.961** e a introdução de novas normas refletem a dinâmica do ambiente regulatório no Brasil, onde ajustes são frequentemente necessários para atender às demandas do mercado e garantir a eficácia das políticas públicas. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem estar cientes dessas mudanças para assegurar a conformidade e a continuidade de suas operações financeiras.

Diante do exposto, é fundamental que as instituições revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas normas que sucedem a **Resolução CMN n° 2.961**, garantindo que estejam alinhadas com as exigências regulatórias atuais e que possam continuar a acessar os recursos do BNDES de maneira eficiente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.961** de 25/04/2002.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 2.980**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de ajustes nas normas de programas que utilizavam recursos do **BNDES**, visando a otimização e eficiência na aplicação desses recursos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.961](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2961)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 2.961** foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.980** em 04/07/2002, as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma imediatamente após sua publicação, garantindo a conformidade contínua com as diretrizes do BCB.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo, uma vez que as instituições já devem ter se adaptado às novas diretrizes. No entanto, é necessário revisar processos internos para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes do BNDES.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2961
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2961
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2961

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.961: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2961.
