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titulo: "Resolução CMN nº 2.966"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.966"
data_publicacao: 2002-05-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.301"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2966"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2966
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2966
atualizado_em: 2026-09-14T02:03:16.440116Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.966, de 28/05/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.966, de 28/05/2002, estabelece diretrizes para a alienação das ações do Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC) pela União. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.301.

> A Resolução CMN n° 2.966 estabelece diretrizes para a alienação das ações do Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC) pela União, sendo fundamental para a gestão de ativos públicos e a eficiência do sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.301.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.301](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3301)

## Linha do tempo

- 28/05/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.301](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3301)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.301](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3301) · Revogou esta norma · 28/07/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.966**, datada de 28 de maio de 2002, foi revogada e tinha como objetivo principal estabelecer as condições gerais para a alienação das ações de propriedade da União, especificamente as emitidas pelo Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC). Essa norma era parte de um esforço contínuo para otimizar a gestão de ativos públicos e garantir a eficiência do sistema financeiro nacional. A alienação de ações públicas é uma prática que visa aumentar a competitividade e a eficiência dos bancos estatais, promovendo um ambiente mais saudável para o setor financeiro como um todo.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.966** implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, o que pode levar as instituições financeiras a reavaliarem suas estratégias de gestão de ativos e a se adaptarem a novas normas que possam ser implementadas no futuro. A revogação também sinaliza uma possível reestruturação nas políticas de alienação de ativos da União, refletindo mudanças nas diretrizes do governo e nas necessidades do mercado financeiro.

É importante que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam atentas a essas mudanças, uma vez que a alienação de ações e ativos públicos pode impactar diretamente a dinâmica do mercado financeiro e a competitividade entre as instituições. A conformidade com as novas diretrizes que surgirem será essencial para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de gestão de ativos das instituições, mas não implica mudanças drásticas imediatas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.966** de 28/5/2002.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.966** foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.301/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualizar e otimizar as diretrizes de alienação de ativos públicos, visando uma gestão mais eficiente e alinhada com as práticas do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.966](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2966)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas de gestão de ativos e se preparar para novas diretrizes que possam ser emitidas. Isso pode envolver custos relacionados à reestruturação de processos internos e à adequação a novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2966
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2966
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2966

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.966: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2966.
