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titulo: "Resolução CMN nº 2.968"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.968"
data_publicacao: 2002-06-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.005"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2968"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2968
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2968
atualizado_em: 2026-09-14T02:04:24.582200Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.968, de 24/06/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.968, de 24/06/2002, tratava do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.005 e está sem efeito desde 01/09/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.519, de 29/06/1998, e a Resolução CMN nº 2.706, de 30/03/2000.

> A Resolução CMN n° 2.968 de 24/06/2002, agora revogada, tratava do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.005.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3005)

## Linha do tempo

- 24/06/2002 · Publicação
- 01/09/2002 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3005)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3005) · Revogou esta norma · 30/07/2002
- [Circular nº 3.128](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3128) · 24/06/2002
- [Resolução CMN nº 2.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2706) · 30/03/2000
- [Resolução CMN nº 2.519](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2519) · 29/06/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.968**, datada de 24 de junho de 2002, estabelecia diretrizes sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades que integram o **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. Essa norma tinha como objetivo garantir a aplicação adequada dos recursos, promovendo a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos poupadores. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.968** foi parte de um movimento mais amplo de atualização das regulamentações que regem o setor de poupança e empréstimo no Brasil. A norma anterior, que foi revogada, estava vinculada a outras resoluções, como a **Resolução CMN n° 2.519/98** e a **Resolução CMN n° 2.706/2000**, que também foram impactadas por essa mudança. As instituições devem estar cientes das novas regulamentações que substituem a norma revogada, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais.

Em um cenário macroeconômico em constante evolução, a revogação da **Resolução CMN n° 2.968** reflete a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas realidades do mercado. A conformidade com as normas vigentes é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção dos consumidores, além de ser um requisito para a operação das entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos e sistemas das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas normas que sucedem a resolução revogada.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.968** de 24/06/2002.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.706/2000** e alterações na **Resolução CMN n° 2.519/98**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem o **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**, visando a proteção dos poupadores e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.968](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2968)

### Adequação

Não há menção a prazos e datas importantes no texto fornecido.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras, implicando em custos operacionais para adequação às novas diretrizes que a sucedem. As instituições devem avaliar suas práticas de captação e aplicação de recursos para garantir conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2968
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2968
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2968

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.968: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2968.
