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titulo: "Resolução CMN nº 2.971"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.971"
data_publicacao: 2002-06-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.103"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2971"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2971
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2971
atualizado_em: 2026-09-14T02:04:31.151010Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.971, de 27/06/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.971, de 27/06/2002, tratava sobre recursos captados em depósitos de poupança rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.103. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.511, de 17/06/1998, e a Resolução CMN nº 2.593, de 25/02/1999.

> A Resolução CMN n° 2.971 de 27/06/2002, agora revogada, tratava sobre recursos captados em depósitos de poupança rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.103.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.103](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3103)

## Linha do tempo

- 27/06/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.103](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3103)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.103](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3103) · Revogou esta norma · 25/06/2003
- [Circular nº 3.130](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3130) · 27/06/2002
- [Resolução CMN nº 2.876](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2876) · 26/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2593) · 25/02/1999
- [Resolução CMN nº 2.511](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2511) · 17/06/1998
- [Resolução CMN nº 2.473](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2473) · 26/02/1998
- [Resolução CMN nº 2.238](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2238) · 31/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.971**, datada de 27 de junho de 2002, foi uma norma que regulamentava os recursos captados em depósitos de poupança rural, estabelecendo diretrizes para a operação e a gestão desses recursos no sistema financeiro nacional. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normativas que a substituem para assegurar a conformidade regulatória e a eficiência operacional. A revogação de normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 1.898/92** e outras, reflete uma atualização necessária no contexto do sistema financeiro, visando maior clareza e eficiência na gestão dos depósitos de poupança rural. As instituições devem estar cientes das normas vinculadas e das novas diretrizes que emergem após a revogação, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas regulamentações que a sucedem.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.971 de 27/06/2002

**Alterações:** Revogação das Resoluções CMN n° 1.898/92, 2.238/96, 2.473/98, 2.511/98, 2.593/99, 2.876/2001 e 3.103/2003.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Resolução CMN n° 2.971** está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem os depósitos de poupança rural, buscando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.971](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2971)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos de adequação na norma analisada. As instituições devem acompanhar as novas normativas que sucedem a **Resolução CMN n° 2.971** para se manterem em conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à gestão de depósitos de poupança rural. As instituições financeiras terão que adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências regulatórias, o que pode implicar em custos adicionais e trabalho extra para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2971
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2971
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2971

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.971: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2971.
