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titulo: "Resolução CMN nº 2.974"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.974"
data_publicacao: 2002-07-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2003-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.095"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2974"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2974
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2974
atualizado_em: 2026-09-14T02:05:41.685885Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.974, de 03/07/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.974, de 03/07/2002, tratava do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.095 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.865, de 03/07/2001, e a Resolução CMN nº 2.923, de 17/01/2002.

> A Resolução CMN n° 2.974 foi revogada e tratava do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.095.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.095](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3095)

## Linha do tempo

- 03/07/2002 · Publicação
- 01/07/2003 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.095](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3095)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.095](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3095) · Revogou esta norma · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 2.923](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2923) · 17/01/2002
- [Resolução CMN nº 2.865](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2865) · 03/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.974**, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura (Prodevinho). No entanto, essa resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes e obrigações anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. A revogação de normas é um aspecto crucial na regulação financeira, pois assegura que as instituições financeiras operem sob um conjunto atualizado de regras que refletem as necessidades atuais do mercado e da economia.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.974** também revogou as Resoluções CMN 2.865/2001 e 2.923/2002, que estavam vinculadas ao mesmo tema. Isso significa que as instituições devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas ao Prodevinho, e devem ajustar seus processos internos e estratégias de conformidade de acordo com as novas diretrizes ou a ausência delas. A revogação é um passo importante para a simplificação e atualização do quadro regulatório, permitindo que as instituições se concentrem em normas mais relevantes e atuais.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem monitorar continuamente as alterações normativas e garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes. A ausência de diretrizes específicas para a vitivinicultura pode abrir espaço para novas iniciativas ou regulamentações que atendam melhor ao setor, refletindo a dinâmica do mercado e as necessidades dos produtores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma específica não implica em mudanças significativas nas operações das instituições financeiras, mas requer atenção para a atualização de processos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.974** de 3/7/2002.

**Alterações:** Revogou as Resoluções CMN 2.865/2001 e 2.923/2002.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização do quadro regulatório e à eliminação de normas que não mais atendem às demandas do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.974](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2974)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada e não há novas obrigações a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera uma redução de trabalho e custo para as instituições, pois elimina a necessidade de conformidade com diretrizes que não estão mais em vigor. As instituições devem revisar seus processos para garantir que não estejam seguindo normas obsoletas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2974
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2974
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2974

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.974: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2974.
