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titulo: "Resolução CMN nº 2.975"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.975"
data_publicacao: 2002-07-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.068"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2975"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2975
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2975
atualizado_em: 2026-09-14T02:05:59.962936Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.975, de 03/07/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.975, de 03/07/2002, tratava do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.068. Revogou a Resolução CMN nº 2.958, de 25/04/2002.

> A Resolução CMN n° 2.975 foi revogada e tratava do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.068.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.068](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3068)

## Linha do tempo

- 03/07/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.068](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3068)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.068](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3068) · Revogou esta norma · 27/02/2003
- [Resolução CMN nº 3.050](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3050) · 02/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2958) · 25/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.975**, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados, conhecido como Moderfrota. Essa resolução tinha como objetivo fomentar a modernização do setor agrícola, promovendo a aquisição de equipamentos mais eficientes e sustentáveis. Contudo, é importante ressaltar que esta norma foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e não devem ser seguidas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.975** também implica na necessidade de as instituições financeiras revisarem suas práticas e procedimentos relacionados a financiamentos e créditos voltados para o setor agrícola, uma vez que as normas que regiam esses processos foram alteradas. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes que substituem a norma revogada, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **Bacen**.

Por fim, a revogação de normas como a **Resolução CMN n° 2.975** é um reflexo da dinâmica do sistema financeiro e das necessidades do mercado, que exigem adaptações constantes para garantir a eficiência e a segurança das operações financeiras. As instituições devem acompanhar as atualizações normativas para se manterem competitivas e em conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma que não está mais em vigor não gera complexidade significativa na implementação para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.975 de 3/7/2002.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.958/2002**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o financiamento e a modernização do setor agrícola, em resposta às mudanças no mercado e nas necessidades do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.975](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2975)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento agrícola, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as diretrizes anteriores não estão mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2975
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2975
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2975

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.975: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2975.
