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titulo: "Resolução CMN nº 2.979"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.979"
data_publicacao: 2002-07-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2003-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.094"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2979"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2979
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2979
atualizado_em: 2026-09-14T02:06:10.655565Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.979, de 03/07/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.979, de 03/07/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.094 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.858, de 03/07/2001.

> A Resolução CMN n° 2.979 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.094.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.094](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3094)

## Linha do tempo

- 03/07/2002 · Publicação
- 01/07/2003 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.094](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3094)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.094](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3094) · Revogou esta norma · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 2.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2858) · 03/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.979**, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que dispunha sobre o Programa de Desenvolvimento da Apicultura (Prodamel). Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.094**, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2003. A revogação de normas é um procedimento comum no âmbito regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às necessidades do mercado e da economia. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes das normas que foram revogadas para evitar a aplicação de diretrizes obsoletas e garantir a conformidade com a legislação atual.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes por parte das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.979**, de 3 de julho de 2002.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.858/2001**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas regulatórias e à adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.979](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2979)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 2.979** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há novos processos a serem implementados ou revisados em decorrência dessa mudança.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2979
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2979
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2979

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.979: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2979.
