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titulo: "Resolução CMN nº 2.983"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.983"
data_publicacao: 2002-07-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.044"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2983"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2983
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2983
atualizado_em: 2026-09-14T02:06:26.135750Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.983, de 03/07/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.983, de 03/07/2002, tratava do Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.044. Revogou a Resolução CMN nº 2.857, de 03/07/2001.

> A Resolução CMN n° 2.983 foi revogada e tratava do Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.044.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3044)

## Linha do tempo

- 03/07/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3044)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3044) · Revogou esta norma · 28/11/2002
- [Resolução CMN nº 2.857](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2857) · 03/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.983**, datada de 3 de julho de 2002, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma previa diretrizes para o Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite, que tinha como objetivo fomentar a produção leiteira no Brasil. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem desconsiderar suas disposições e se atentar às novas regulamentações que possam surgir em substituição. A revogação é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e adequar as normas ao cenário econômico atual, garantindo que as políticas públicas sejam eficazes e relevantes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.983**, de 3 de julho de 2002.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.857/2001**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas públicas e à adaptação às novas realidades do setor produtivo, especialmente no que diz respeito à produção de leite.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.983](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2983)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação. As instituições devem focar em novas regulamentações que possam ser publicadas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições financeiras, pois não há processos a serem revisados em decorrência da sua revogação. As instituições devem, no entanto, estar atentas a novas normas que possam surgir.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2983
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2983
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2983

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.983: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2983.
