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titulo: "Resolução CMN nº 2.991"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.991"
data_publicacao: 2002-07-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.016"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2991"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2991
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2991
atualizado_em: 2026-09-14T02:07:34.074812Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.991, de 03/07/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.991, de 03/07/2002, dispõe sobre alterações nas condições operacionais da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.016. Revogou a Resolução CMN nº 2.965, de 28/05/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.946, de 27/03/2002.

> A Resolução CMN n° 2.991 de 3/7/2002 dispõe sobre alterações nas condições operacionais da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002. Ela concede novo prazo para as operações de que tratam os arts. 3º e 4º da Resolução 2.946, de 2002.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.016.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.016](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3016)

## Linha do tempo

- 03/07/2002 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3003)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.016](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3016)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.016](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3016) · Revogou esta norma · 28/08/2002
- [Resolução CMN nº 3.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3003) · 24/07/2002
- [Resolução CMN nº 2.965](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2965) · 28/05/2002
- [Resolução CMN nº 2.946](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2946) · 27/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.991** foi publicada em 3 de julho de 2002 e tem como objetivo alterar as condições operacionais da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002. Essa resolução concede um novo prazo para as operações previstas nos artigos 3º e 4º da **Resolução 2.946**, de 2002, que trata do financiamento de estocagem de café. Além disso, a resolução também revoga a **Resolução CMN 2.965/2002**. É importante notar que a **Resolução CMN n° 2.991** foi revogada posteriormente. A norma está relacionada ao **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)** e às operações de financiamento de estocagem de café. As instituições financeiras devem estar cientes dessas alterações para garantir a conformidade com as normas do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque a resolução altera as condições operacionais de uma linha de crédito específica, o que pode afetar as instituições financeiras que operam nesse segmento. No entanto, o impacto não é alto porque a resolução não introduz mudanças significativas nos sistemas ou processos das instituições financeiras em geral.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.991**, de 3 de julho de 2002

**Alterações:** Alterações nas condições operacionais da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002, e revogação da **Resolução CMN 2.965/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no setor cafeeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.991](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2991)

### Adequação

A resolução foi publicada em 3 de julho de 2002, e as instituições financeiras devem ter se adequado às novas condições operacionais da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de café das safras 2000/2001 e 2001/2002. No entanto, como a resolução foi revogada posteriormente, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas que a revogaram.

### Impacto Operacional

A resolução gera trabalho e custo para as instituições financeiras que operam no segmento de financiamento de estocagem de café, pois elas devem se adequar às novas condições operacionais da linha de crédito. Além disso, as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2991
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2991
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2991

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.991: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2991.
