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titulo: "Resolução CMN nº 2.994"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.994"
data_publicacao: 2002-07-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.046"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2994"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2994
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2994
atualizado_em: 2026-09-14T02:07:36.391069Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.994, de 03/07/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.994, de 03/07/2002, estabelece diretrizes sobre prazos e encargos financeiros no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.046. Revogou a Resolução CMN nº 2.916, de 19/12/2001. Alterou a Resolução CMN nº 2.681, de 21/12/1999.

> A Resolução CMN n° 2.994 estabelece diretrizes sobre prazos e encargos financeiros no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.046.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.046](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3046)

## Linha do tempo

- 03/07/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.046](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3046)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.046](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3046) · Revogou esta norma · 28/11/2002
- [Resolução CMN nº 2.916](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2916) · 19/12/2001
- [Resolução CMN nº 2.681](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2681) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.994**, datada de **3 de julho de 2002**, foi criada para regulamentar aspectos relacionados aos prazos e encargos financeiros no contexto do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop). Essa norma visa facilitar a recuperação e o fortalecimento das cooperativas de produção agropecuária, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento do setor. A resolução estabelece condições específicas que as instituições financeiras devem observar ao conceder financiamentos e prazos para as cooperativas, garantindo assim um suporte adequado para a revitalização do setor agropecuário cooperativo.

Além disso, a norma também revoga a **Resolução CMN n° 2.916/2001**, o que implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução atual. A revogação de normas anteriores é uma prática comum no processo de atualização regulatória, visando simplificar e modernizar as regras que regem o setor financeiro e agropecuário. Portanto, é essencial que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e se adequem às novas exigências para evitar complicações legais e operacionais.

Por fim, a implementação das diretrizes da **Resolução CMN n° 2.994** requer um alinhamento entre as práticas operacionais das instituições financeiras e as exigências regulatórias, o que pode demandar ajustes em processos internos e sistemas de informação. A conformidade com essa norma é crucial para garantir a continuidade do suporte financeiro às cooperativas de produção agropecuária e, consequentemente, para a estabilidade do setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, o que pode envolver revisões em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.994** de **3 de julho de 2002**.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.916/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de revitalização das cooperativas de produção agropecuária, promovendo um ambiente financeiro mais favorável e sustentável para o setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.994](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2994)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos de adequação na norma analisada. As instituições devem monitorar as diretrizes e se adaptar conforme necessário para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas práticas às novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento de pessoal e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2994
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2994
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2994

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.994: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2994.
