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titulo: "Resolução CMN nº 3.003"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.003"
data_publicacao: 2002-07-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.239"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3003"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3003
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3003
atualizado_em: 2026-09-14T02:08:30.953049Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.003, de 24/07/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.003, de 24/07/2002, tratava do alongamento de dívidas do Funcafé e prazos de financiamentos do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.239. Revogou a Resolução CMN nº 2.946, de 27/03/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.991, de 03/07/2002.

> A Resolução CMN n° 3.003 de 24/07/2002, agora revogada, tratava do alongamento de dívidas do Funcafé e prazos de financiamentos do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes que substituem essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.239.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.239](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3239)

## Linha do tempo

- 24/07/2002 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.063](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3063)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.070](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3070)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.099](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3099)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.167](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3167)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.239](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3239)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.239](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3239) · Revogou esta norma · 29/09/2004
- [Resolução CMN nº 3.167](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3167) · Alterou esta norma · 29/01/2004
- [Resolução CMN nº 3.099](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3099) · Alterou esta norma · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 3.070](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3070) · Alterou esta norma · 27/03/2003
- [Resolução CMN nº 3.063](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3063) · Alterou esta norma · 30/01/2003
- [Resolução CMN nº 3.152](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3152) · 28/11/2003
- [Resolução CMN nº 3.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3048) · 28/11/2002
- [Resolução CMN nº 3.027](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3027) · 24/10/2002
- [Resolução CMN nº 3.016](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3016) · 28/08/2002
- [Resolução CMN nº 2.991](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2991) · 03/07/2002
- [Resolução CMN nº 2.946](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2946) · 27/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.003** de 24/07/2002 foi uma norma que estabeleceu condições para o alongamento de dívidas amparadas por recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)** e definiu prazos de vencimento para financiamentos de lavouras de café, que eram apoiados pelo **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa resolução visava proporcionar maior flexibilidade e suporte aos produtores de café, especialmente em períodos de dificuldades financeiras, garantindo a continuidade das atividades agrícolas e a estabilidade do setor cafeeiro no Brasil.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.003**, as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas que substituem essa regulamentação, que podem incluir alterações nos critérios de concessão de crédito e nos prazos de pagamento. A revogação implica que as diretrizes anteriores não são mais aplicáveis, e as instituições devem estar atentas às novas orientações que o **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e o **Banco Central do Brasil (Bacen)** estabelecerão para o setor.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas normas que estão sendo implementadas, uma vez que a revogação pode impactar diretamente a forma como os financiamentos são geridos e as condições de crédito oferecidas aos agricultores. A adequação a essas novas diretrizes será fundamental para garantir a conformidade e a eficiência operacional das instituições no contexto do financiamento agrícola.

Impacto Sistêmico

ALTO

A revogação da norma implica em uma reestruturação significativa nas práticas de concessão de crédito e gerenciamento de dívidas, exigindo adaptações operacionais complexas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.003** de 24/07/2002.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 3.003** foi revogada por novas diretrizes, mas não há menção a alterações específicas de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das condições de financiamento e suporte ao setor agrícola, visando maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.003](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3003)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para a adequação às novas normas que substituem a **Resolução CMN n° 3.003**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito e gerenciamento de dívidas nas instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento e adaptação de sistemas para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3003
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3003
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3003

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.003: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3003.
