Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.004 foi emitida em 29 de julho de 2002 e trata da concessão de crédito emergencial de custeio e do rebate nas operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf. Essa resolução visa apoiar os municípios afetados por estiagem nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. A norma estabelece as condições e os procedimentos para a concessão desse crédito emergencial e rebate, com o objetivo de mitigar os impactos da estiagem na agricultura familiar. A Resolução CMN n° 3.004 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3013/2002. É importante notar que essa norma faz parte do conjunto de ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta diretamente as instituições financeiras que operam com o Pronaf e os municípios afetados pela estiagem, mas não tem um alcance amplo o suficiente para afetar todo o sistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.004, de 29 de julho de 2002

Alterações: A Resolução CMN n° 3.004 revoga a Resolução CMN 2999/2002 e é posteriormente revogada pela Resolução CMN 3013/2002.

Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de apoiar a agricultura familiar em municípios afetados por estiagem, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico dessas regiões.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.004

Adequação

A Resolução CMN n° 3.004 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de julho de 2002, e foi revogada pela Resolução CMN 3013/2002, publicada em 29 de agosto de 2002.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma está relacionado à necessidade das instituições financeiras adaptarem seus processos para conceder crédito emergencial de custeio e rebate nas operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf, o que pode exigir ajustes nos sistemas de crédito e na documentação.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) nessa norma.