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titulo: "Resolução CMN nº 3.008"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.008"
data_publicacao: 2002-08-02
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.014"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3008"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3008
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3008
atualizado_em: 2026-09-14T02:10:13.043009Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.008, de 02/08/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.008, de 02/08/2002, instituiu uma linha de crédito para o financiamento de estocagem de café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.014.

> A Resolução CMN n° 3.008 de 2/8/2002 foi revogada e instituiu uma linha de crédito para o financiamento de estocagem de café. É importante estar ciente das normas que a sucedem e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.014.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.014](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3014)

## Linha do tempo

- 02/08/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.014](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3014)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.014](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3014) · Revogou esta norma · 28/08/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.008**, datada de 2 de agosto de 2002, foi uma norma que estabeleceu uma linha de crédito destinada ao financiamento da estocagem de café da safra 2001/2002, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (**Funcafé**). Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.014** em 29 de agosto de 2002, o que implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas por essa norma subsequente.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.008** reflete uma mudança nas políticas de financiamento agrícola, especialmente no que diz respeito ao setor cafeeiro. As instituições financeiras que operam com crédito rural devem revisar suas práticas e adequações em conformidade com as novas regulamentações, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam cientes das implicações dessa revogação, uma vez que ela pode afetar o acesso ao crédito e as condições de financiamento para os produtores de café, impactando assim a dinâmica do mercado agrícola e a estabilidade financeira do setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.008 de 2/8/2002.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.014/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento agrícola, visando maior eficiência e adequação às condições de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.008](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3008)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.008** foi revogada em um curto espaço de tempo, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a norma que a sucedeu.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, mas requer uma revisão das práticas de crédito rural, especialmente para aqueles que atuam no financiamento do setor cafeeiro.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3008
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3008
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3008

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.008: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3008.
