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titulo: "Resolução CMN nº 3.011"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.011"
data_publicacao: 2002-08-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3011"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3011
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3011
atualizado_em: 2026-09-14T02:10:46.003791Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.011, de 16/08/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.011, de 16/08/2002, estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.118, de 27/08/2003.

> A Resolução CMN n° 3.011 estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Publicada no DOU de 19/8/2002, p. 21.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/08/2002, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 16/08/2002 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.118](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3118)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.118](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3118) · Alterou esta norma · 27/08/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.011**, de 16/8/2002, define as condições para a concessão de financiamento pela União ao **BNDES**, conforme previsto no art. 2º da **Medida Provisória 59**, de 2002. Essa norma visa estabelecer parâmetros para o apoio financeiro do governo ao desenvolvimento econômico e social do país, por meio do **BNDES**. A resolução faz referência à **Lei nº 4.595/1964** e à **Medida Provisória nº 59/2002**, destacando a importância da regulamentação para a estabilidade financeira e o desenvolvimento nacional. Além disso, a norma foi atualizada pela **Resolução CMN nº 3.118/2003**, que alterou o art. 1º, inciso II, demonstrando a evolução das políticas de financiamento e desenvolvimento no Brasil. A **Resolução CMN n° 3.011** é um exemplo de como o **Banco Central do Brasil (BCB)** e o **Conselho Monetário Nacional (CMN)** trabalham juntos para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta diretamente o **BNDES** e as políticas de financiamento do governo, mas não causa alterações significativas no sistema financeiro como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.011**, de 16/8/2002

**Alterações:** Foi alterada pela **Resolução CMN nº 3.118/2003**

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país, por meio da concessão de financiamento pela União ao **BNDES**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.011](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3011)

### Adequação

A norma foi publicada no **DOU** de 19/8/2002, e as instituições financeiras devem se adequar às suas disposições de acordo com os prazos estabelecidos pelas autoridades reguladoras.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente o **BNDES**, que deve se adequar às condições estabelecidas para a concessão de financiamento. Os processos de financiamento e gestão de risco devem ser revisados para garantir a conformidade com a norma.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) específicos nessa norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3011
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3011
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3011

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.011: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3011.
