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titulo: "Resolução CMN nº 3.017"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.017"
data_publicacao: 2002-08-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.985/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3017"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3017
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3017
atualizado_em: 2026-09-14T02:17:10.674062Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.017, de 28/08/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.017, de 28/08/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.985/2022 e está sem efeito desde 01/04/2022.

> A Resolução CMN nº 3.017, de 28/8/2002, trata da faculdade conferida às companhias hipotecárias para se transformar em quaisquer das instituições relacionadas no art. 1º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 2.099/1994. A norma altera a Resolução CMN nº 2.122/1994, dando nova redação ao seu art. 8º, e é vinculada também às Resoluções CMN nº 2.212/1995 e 4.985/2022. Foi revogada integralmente por esta última a partir de 1º/4/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.985/2022.

## Linha do tempo

- 28/08/2002 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · Resolução CMN nº 4.985

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.212](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2212) · 16/11/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 3.017, de 28 de agosto de 2002**, publicada no DOU em 29/8/2002, p. 281, trata de um tema relevante para o sistema financeiro nacional, abordando a transformação de **companhias hipotecárias** em outras instituições autorizadas pelo Banco Central. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, em seus arts. 4º, inciso VIII, e 9º, e cita expressamente o Regulamento anexo à **Resolução CMN nº 2.099/1994**, art. 1º, bem como a **Resolução CMN nº 2.212/1995**. A norma alterou a **Resolução CMN nº 2.122/1994**, modificando a redação do art. 8º. Posteriormente, foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.985/2022**, a partir de 1º de abril de 2022.

O impacto sistêmico da norma é **MÉDIO**, uma vez que regulava a transformação de instituições financeiras específicas (companhias hipotecárias) e suas relações com o marco regulatório do SFN, exigindo adequação por parte das entidades envolvidas.

A base normativa é composta pela **Resolução CMN nº 3.017/2002**, que alterou a **Resolução CMN nº 2.122/1994** e foi vinculada às normas 2.099/1994, 2.212/1995 e 4.985/2022. A motivação regulatória está na reorganização e modernização do sistema financeiro, permitindo maior flexibilidade operacional para companhias hipotecárias e alinhando-se às diretrizes do Banco Central para fortalecimento do SFN.

As alterações de layout mencionadas referem-se a mudanças na estrutura regulatória, incluindo tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão que foram ajustados para refletir as novas categorias de instituições permitidas e os requisitos de transformação. A **Resolução CMN nº 4.985/2022** é a norma que revogou a 3.017/2002, estabelecendo um novo marco para as companhias hipotecárias.

O cronograma de adequação prevê que as instituições afetadas pela revogação da **Resolução CMN nº 3.017/2002** pela **Resolução CMN nº 4.985/2022** deveriam se adaptar às novas regras a partir de 1º de abril de 2022, data em que a revogação total entrou em vigor. As entidades que antes operavam sob a 3.017/2002 precisaram ajustar seus processos e estruturas para conformidade com a nova regulamentação.

Para o vídeo de 24 segundos, segue o texto:

"A **Resolução CMN nº 3.017, de 28 de agosto de 2002**, permitia a transformação de **companhias hipotecárias** em outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, conforme o art. 1º do Regulamento anexo à **Resolução CMN nº 2.099/1994**. A norma alterou a **Resolução CMN nº 2.122/1994** e foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.985/2022**, a partir de 1º de abril de 2022. O objetivo era reorganizar e modernizar o sistema financeiro nacional, permitindo maior flexibilidade operacional para essas instituições."

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

### Base Normativa

**Norma:**

**Alterações:**

**Motivação:**

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.017](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3017)

### Adequação

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3017
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3017
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3017

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.017: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3017.
