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titulo: "Resolução CMN nº 3.024"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.024"
data_publicacao: 2002-10-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.251"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3024"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3024
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3024
atualizado_em: 2026-09-14T02:13:56.517998Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.024, de 24/10/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.024, de 24/10/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.251. Revogou a Resolução CMN nº 2.211, de 16/11/1995, e a Resolução CMN nº 2.249, de 08/02/1996. Alterou a Resolução CMN nº 2.197, de 31/08/1995.

> A Resolução CMN n° 3.024 de 24/10/2002 foi revogada, consolidando normas sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes que substituem essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.251.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.251](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3251)

## Linha do tempo

- 24/10/2002 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.161](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3161)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.251](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3251)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.251](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3251) · Revogou esta norma · 16/12/2004
- [Resolução CMN nº 3.161](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3161) · Alterou esta norma · 18/12/2003
- [Circular nº 3.219](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3219) · 09/01/2004
- [Carta Circular nº 3.071](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3071) · 26/12/2002
- [Circular nº 3.164](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3164) · 27/11/2002
- [Resolução CMN nº 2.249](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2249) · 08/02/1996
- [Resolução CMN nº 2.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2211) · 16/11/1995
- [Resolução CMN nº 2.197](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2197) · 31/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.024**, datada de 24 de outubro de 2002, foi uma norma que alterou e consolidou as diretrizes relacionadas ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, um mecanismo essencial para a proteção dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro nacional. Essa resolução visava garantir a transparência e a eficiência na gestão do FGC, promovendo a confiança dos investidores e depositantes no sistema financeiro brasileiro.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.024**, outras normas, como a **Resolução CMN n° 1.631/89** e a **Resolução CMN n° 3.161/2003**, foram atualizadas para refletir as novas diretrizes e garantir a adequação do FGC às necessidades do mercado. A revogação de normas anteriores e a consolidação em uma nova estrutura visam simplificar a regulamentação e facilitar a compreensão por parte das instituições financeiras.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes dessas mudanças, pois a conformidade com as novas normas é crucial para a operação segura e eficiente no sistema financeiro. A atualização das normas também reflete a necessidade de adaptação às condições econômicas e financeiras em constante evolução.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos internos das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas diretrizes do FGC.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.024 de 24/10/2002.

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN n° 2.211/95, 2.227/95, 2.249/96 e altera a Resolução CMN n° 1.631/89.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a proteção dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro, em um contexto de crescente complexidade e interconexão do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.024](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3024)

### Adequação

Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas. As instituições devem monitorar as publicações do Bacen para atualizações relevantes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas de compliance para se adequar às novas diretrizes do FGC. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3024
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3024
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3024

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.024: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3024.
