---
titulo: "Resolução CMN nº 3.035"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.035"
data_publicacao: 2002-10-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3035"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3035
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3035
atualizado_em: 2026-09-14T02:14:48.807114Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.035, de 29/10/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.035, de 29/10/2002, estabelece diretrizes para a alienação das ações do Banco do Estado do Piauí S.A. (BEP). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 3.035 estabelece diretrizes para a alienação das ações do Banco do Estado do Piauí S.A. (BEP), visando a transparência e a eficiência no processo. É fundamental que as instituições financeiras compreendam as implicações dessa norma para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 29/10/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.035**, datada de **29/10/2002**, foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**. Esta norma tinha como objetivo principal estabelecer as condições gerais para a alienação das ações de propriedade da União, especificamente as emitidas pelo **Banco do Estado do Piauí S.A. (BEP)**. A revogação reflete uma reestruturação nas diretrizes de governança e alienação de ativos públicos, buscando maior eficiência e transparência nas operações do sistema financeiro nacional.

A revogação da norma anterior e a introdução de novas regulamentações visam alinhar as práticas de mercado às exigências contemporâneas de governança corporativa e responsabilidade fiscal. A nova norma, que substitui a **Resolução CMN n° 3.035**, traz diretrizes atualizadas que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, promovendo um ambiente de maior segurança e previsibilidade para investidores e stakeholders.

É crucial que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças, uma vez que a conformidade com as novas diretrizes pode impactar diretamente suas operações e estratégias de investimento. A adoção de práticas que garantam a transparência e a eficiência na alienação de ativos é essencial para a manutenção da confiança no sistema financeiro e para o fortalecimento da estabilidade econômica do país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das práticas de governança e conformidade nas instituições financeiras, o que pode demandar investimentos significativos em treinamento e adequação de processos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.035 de 29/10/2002.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização das práticas de alienação de ativos públicos, visando maior eficiência, transparência e segurança jurídica nas operações do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.035](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3035)

### Adequação

A norma foi revogada e, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com a nova **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a adoção de novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de governança e alienação de ativos. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento e ajustes operacionais, além de demandar tempo para a implementação das novas práticas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3035
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3035
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3035

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.035: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3035.
