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titulo: "Resolução CMN nº 3.036"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.036"
data_publicacao: 2002-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3036"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3036
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3036
atualizado_em: 2026-09-14T02:14:56.402661Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.036, de 30/10/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.036, de 30/10/2002, alterou a forma de avaliação de infrações pelas instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 3.036 foi revogada e alterou a forma de avaliação de infrações pelas instituições financeiras, permitindo um exame mais detalhado e menos automático das faltas. É importante que as instituições revisem seus processos de compliance.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 30/10/2002 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Circular nº 3.159](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3159) · 30/10/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.036**, publicada em 30 de outubro de 2002 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal revogar dispositivos que consideravam como falta grave, de forma genérica e automática, o descumprimento de preceitos normativos. Com essa mudança, o foco passou a ser a análise caso a caso da gravidade das infrações cometidas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**. Essa abordagem mais flexível permite que as instituições tenham uma avaliação mais justa e proporcional às infrações cometidas, promovendo um ambiente regulatório mais equilibrado.

Além disso, a norma revogou artigos de diversas resoluções anteriores, como a **Resolução CMN n° 1.775/1990** e a **Resolução CMN n° 2.099/1994**, entre outras. Essa revogação foi parte de um esforço para simplificar e modernizar a regulação do setor financeiro, alinhando-a às melhores práticas de compliance e governança. A mudança também reflete uma tendência global de promover uma supervisão mais baseada em riscos, onde as instituições são incentivadas a adotar práticas de gestão de riscos mais robustas.

Por fim, a revogação da **Resolução CMN n° 3.036** e as alterações que ela trouxe têm um impacto significativo na forma como as instituições financeiras devem operar e se adequar às normas do Bacen. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes e revisar seus processos internos para garantir a conformidade com as exigências regulatórias atuais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos de compliance e avaliação de infrações, o que pode demandar ajustes operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.036 de 30/10/2002.

**Alterações:** Revogou dispositivos de várias resoluções anteriores, incluindo a **Resolução CMN n° 1.775/1990**, **1.946/1992**, **1.996/1993**, **2.025/1993**, **2.099/1994**, **4.962/2021** e **549/1979**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de uma abordagem mais detalhada e menos automática na avaliação das infrações, promovendo um ambiente regulatório mais justo e alinhado com as melhores práticas de governança.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.036](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3036)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto fornecido.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois elas precisam revisar e adaptar seus processos de compliance e avaliação de infrações. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente na formação de equipes e na implementação de novos procedimentos de análise de riscos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3036
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3036
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3036

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.036: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3036.
