---
titulo: "Resolução CMN nº 3.038"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.038"
data_publicacao: 2002-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3038"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3038
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3038
atualizado_em: 2026-09-14T02:15:01.398047Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.038, de 30/10/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.038, de 30/10/2002, estabelecia condições para a alienação de ações do Banco do Estado de Santa Catarina. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 3.038 foi revogada e estabelecia condições para a alienação de ações do Banco do Estado de Santa Catarina. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 30/10/2002 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.038**, datada de **30/10/2002**, foi uma norma que estabelecia as condições gerais para a alienação das ações de propriedade da União, especificamente do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. e da BESC S.A. Crédito Imobiliário. Essa resolução foi publicada no **Diário Oficial da União** (DOU) em **31/10/2002** e posteriormente retificada em **05/11/2002**. Contudo, é crucial destacar que essa norma foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**, que entrou em vigor em **01/11/2021**. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que a regulamentação atual deve ser consultada para garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.038** de **30/10/2002**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer diretrizes claras para a alienação de ações de instituições financeiras estatais, visando a transparência e a eficiência no mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.038](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3038)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há necessidade de adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, reduzindo a carga de trabalho e custos associados a processos de alienação de ações do Banco do Estado de Santa Catarina.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3038
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3038
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3038

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.038: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3038.
