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titulo: "Resolução CMN nº 3.052"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.052"
data_publicacao: 2002-12-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.208"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3052"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3052
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3052
atualizado_em: 2026-09-14T02:18:32.827399Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.052, de 03/12/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.052, de 03/12/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

> A Resolução CMN n° 3.052 de 3/12/2002, que tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para o leite, foi revogada. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Linha do tempo

- 03/12/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208) · Revogou esta norma · 24/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.052**, datada de 3 de dezembro de 2002, estabelecia diretrizes para a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) voltados para a safra de leite de 2002/2003. Essa norma tinha como objetivo apoiar a produção de leite no Brasil, garantindo recursos financeiros para os produtores durante um período crítico. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.208/2004**, que trouxe novas diretrizes e condições para a concessão de empréstimos no setor agrícola, refletindo uma atualização nas políticas de crédito rural do governo federal.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.052** implica que as instituições financeiras devem descontinuar a aplicação das normas anteriormente estabelecidas e se adequar às novas diretrizes trazidas pela norma subsequente. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do governo para otimizar a utilização de recursos públicos e garantir que as políticas de crédito estejam alinhadas com as necessidades atuais do setor agrícola. As instituições devem estar atentas às novas regulamentações e preparar suas operações para atender às exigências da **Resolução CMN n° 3.208/2004**.

É fundamental que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as novas normas. A atualização das práticas de concessão de crédito e a adequação às novas diretrizes são essenciais para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações no setor agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma específica não gera grandes mudanças operacionais para a maioria das instituições, que já devem estar adaptadas às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.052** de 3/12/2002.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.208/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualizar as diretrizes de concessão de crédito rural, visando uma melhor alocação de recursos e adequação às condições do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.052](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3052)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar cientes da revogação e se adequar imediatamente às diretrizes da **Resolução CMN n° 3.208/2004**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito para o setor leiteiro, podendo resultar em custos operacionais para as instituições que precisam atualizar suas práticas e sistemas de compliance. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3052
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3052
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3052

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.052: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3052.
