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titulo: "Resolução CMN nº 3.053"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.053"
data_publicacao: 2002-12-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.096"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3053"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3053
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3053
atualizado_em: 2026-09-14T02:18:40.846504Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.053, de 03/12/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.053, de 03/12/2002, suspende a contratação de operações de crédito para estocagem de álcool etílico combustível. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.096. Revogou a Resolução CMN nº 3.025, de 24/10/2002.

> A Resolução CMN n° 3.053 suspende a contratação de operações de crédito para estocagem de álcool etílico combustível, impactando diretamente as instituições financeiras que operam nesse segmento. É importante que as instituições revisem suas estratégias de crédito e adequem-se às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.096.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.096](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3096)

## Linha do tempo

- 03/12/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.096](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3096)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.096](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3096) · Revogou esta norma · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 3.025](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3025) · 24/10/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.053**, datada de **3 de dezembro de 2002**, revoga a **Resolução CMN n° 3.025**, que regulamentava a linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível. Essa norma surge em um contexto de reavaliação das políticas de crédito do sistema financeiro, visando a estabilidade e a eficiência do mercado. A suspensão das operações de crédito para este segmento reflete uma mudança na abordagem do governo em relação ao financiamento de commodities, especialmente em um cenário de flutuação de preços e demanda.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das operações de crédito das instituições financeiras que atuavam no financiamento de álcool etílico, exigindo adaptações significativas nos processos internos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.053**, de 3 de dezembro de 2002.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.025**, de 2002.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência das operações de crédito, especialmente em um contexto de volatilidade no mercado de commodities.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.053](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3053)

### Adequação

A norma entra em vigor imediatamente após sua publicação, exigindo que as instituições financeiras se adequem rapidamente às novas diretrizes de suspensão das operações de crédito. É essencial que as instituições revisem seus portfólios e estratégias de crédito de forma urgente.

### Impacto Operacional

A suspensão das operações de crédito para estocagem de álcool etílico combustível gera um aumento no trabalho administrativo e na necessidade de revisão de contratos e políticas de crédito. As instituições devem reavaliar suas exposições e estratégias de financiamento, o que pode resultar em custos adicionais para adequação e conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3053
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3053
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3053

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.053: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3053.
