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titulo: "Resolução CMN nº 3.055"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.055"
data_publicacao: 2002-12-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.121"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3055"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3055
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3055
atualizado_em: 2026-09-14T02:18:47.270934Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.055, de 19/12/2002

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.055, de 19/12/2002, tratava da aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar em cédulas de crédito bancário. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.121. Alterou a Resolução CMN nº 2.829, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.055 de 19/12/2002, agora revogada, tratava da aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar em cédulas de crédito bancário. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.121.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.121](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3121)

## Linha do tempo

- 19/12/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.121](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3121)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.121](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3121) · Revogou esta norma · 25/09/2003
- [Resolução CMN nº 2.829](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2829) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.055**, datada de 19 de dezembro de 2002, estabelecia diretrizes sobre a aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar em cédulas de crédito bancário. Essa norma tinha como objetivo regulamentar a forma como esses recursos poderiam ser utilizados, visando garantir a segurança e a eficiência das operações financeiras realizadas por essas entidades. No entanto, essa resolução foi revogada, e as instituições devem se atentar às novas diretrizes que foram implementadas posteriormente.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.055** implica que as entidades fechadas de previdência complementar devem revisar suas práticas de investimento e adequar-se às novas normas que substituem as diretrizes anteriormente estabelecidas. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e se mantenham atualizadas sobre as novas resoluções que impactam suas operações.

Com a revogação, as instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, garantindo que suas aplicações e investimentos estejam alinhados com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. A adaptação a essas novas regras é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a proteção dos interesses dos participantes das entidades de previdência complementar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar às novas diretrizes que a substituem, o que pode demandar revisões em processos internos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.055** de 19/12/2002.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 3.055** foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.121** de 26/09/2003.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem a aplicação de recursos das entidades de previdência complementar, visando maior segurança e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.055](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3055)

### Adequação

As instituições devem estar atentas às novas normas que substituem a **Resolução CMN n° 3.055** e adequar suas práticas de investimento conforme as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.121**. É importante que as entidades realizem essa adequação o mais rápido possível para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de investimento das entidades fechadas de previdência complementar, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para adequação às novas normas. As instituições devem revisar suas políticas de investimento e garantir que estejam em conformidade com as diretrizes atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3055
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3055
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3055

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.055: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3055.
