---
titulo: "Resolução CMN nº 3.070"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.070"
data_publicacao: 2003-03-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.208"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3070"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3070
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3070
atualizado_em: 2026-09-14T02:24:02.149656Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.070, de 27/03/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.070, de 27/03/2003, tratava da concessão de prazo adicional para o pagamento de juros em operações renegociadas com recursos do Funcafé. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Alterou a Resolução CMN nº 3.003, de 24/07/2002.

> A Resolução CMN n° 3.070 de 27/03/2003, agora revogada, tratava da concessão de prazo adicional para o pagamento de juros em operações renegociadas com recursos do Funcafé. É importante estar atento às normas que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Linha do tempo

- 27/03/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208) · Revogou esta norma · 24/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3003) · 24/07/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.070**, datada de 27 de março de 2003, estabelecia diretrizes para a concessão de um prazo adicional para o pagamento da primeira parcela de juros das operações renegociadas, conforme a **Resolução 3.003** de 2002, utilizando recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. Essa norma visava facilitar a renegociação de dívidas no setor cafeeiro, proporcionando um alívio financeiro temporário aos produtores. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes que a sucedem.

A revogação da **Resolução 3.070** pode impactar diretamente as operações de crédito no setor agrícola, especialmente para aqueles que dependem do **Funcafé**. As instituições financeiras devem revisar suas práticas de concessão de crédito e renegociação de dívidas, considerando as novas regulamentações que substituem a norma anterior. A mudança pode exigir ajustes nos processos internos e na comunicação com os clientes, a fim de garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes das alterações e se preparem para implementar as novas normas que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos produtores rurais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar às novas diretrizes que a sucedem, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.070 de 27/03/2003.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.070** e suas disposições.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adaptação do sistema financeiro às novas condições econômicas e à proteção dos interesses dos produtores rurais, especialmente no setor cafeeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.070](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3070)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.070** foi revogada, as instituições devem estar atentas às novas normas que a sucedem e adequar seus processos imediatamente, garantindo conformidade contínua com as diretrizes do **BCB**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de renegociação de dívidas e concessão de crédito no setor cafeeiro. As instituições financeiras terão que reavaliar suas políticas e procedimentos internos, o que pode resultar em custos adicionais para treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3070
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3070
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3070

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.070: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3070.
