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titulo: "Resolução CMN nº 3.082"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.082"
data_publicacao: 2003-05-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2004-05-31
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.196"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3082"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3082
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3082
atualizado_em: 2026-09-14T02:26:22.730260Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.082, de 29/05/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.082, de 29/05/2003, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.196 e está sem efeito desde 31/05/2004. Alterou a Resolução CMN nº 2.725, de 31/05/2000.

> A Resolução CMN n° 3.082 foi revogada, mas sua análise é importante para entender a evolução das normas sobre o recolhimento compulsório no Brasil. A norma anterior tratava da prorrogação do prazo de isenção do recolhimento compulsório sobre depósitos em agências pioneiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 31/05/2004. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.196.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.196](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3196)

## Linha do tempo

- 29/05/2003 · Publicação
- 31/05/2004 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.196](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3196)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.196](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3196) · Revogou esta norma · 27/05/2004
- [Circular nº 3.191](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3191) · 29/05/2003
- [Resolução CMN nº 2.725](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2725) · 31/05/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.082**, datada de 29 de maio de 2003, foi uma norma que estabeleceu a prorrogação do prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras. Essa norma visava facilitar a operação das instituições financeiras em um contexto de adaptação ao sistema financeiro nacional, promovendo a liquidez e a competitividade das agências pioneiras. Contudo, é importante ressaltar que a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.196**, publicada em 28 de maio de 2004, que trouxe novas diretrizes sobre o tema.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.082** e a subsequente implementação da **Resolução CMN n° 3.196** refletem a dinâmica do sistema financeiro brasileiro e a necessidade de ajustes regulatórios para garantir a estabilidade e a eficiência do setor. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, uma vez que a revogação implica na necessidade de adequação às novas normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Em suma, a análise da **Resolução CMN n° 3.082** é crucial para compreender as transformações nas políticas de recolhimento compulsório e as implicações para as instituições financeiras, que devem se adaptar rapidamente às novas exigências regulatórias para manter a conformidade e a competitividade no mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos internos e se adequem às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.082 de 29/5/2003

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.196/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a prorrogação do prazo de isenção do recolhimento compulsório estava relacionada à necessidade de estimular a liquidez e a competitividade das agências pioneiras no sistema financeiro, especialmente em um cenário de adaptação às novas realidades econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.082](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3082)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.196/2004** revogou a **Resolução CMN n° 3.082** a partir de 31 de maio de 2004. As instituições financeiras devem estar atentas a essa data para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias estabelecidas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao recolhimento compulsório. As instituições devem avaliar seus sistemas de gestão de depósitos e adequar suas operações para atender às novas exigências, o que pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para as equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3082
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3082
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3082

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.082: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3082.
