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titulo: "Resolução CMN nº 3.084"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.084"
data_publicacao: 2003-06-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.208"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3084"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3084
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3084
atualizado_em: 2026-09-14T02:27:03.298418Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.084, de 25/06/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.084, de 25/06/2003, tratava de financiamentos para retenção de matrizes suínas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Revogou a Resolução CMN nº 3.021, de 19/09/2002.

> A Resolução CMN n° 3.084 de 25/06/2003, agora revogada, tratava de financiamentos para retenção de matrizes suínas, utilizando Recursos Obrigatórios. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que a sucedem para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Linha do tempo

- 25/06/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208) · Revogou esta norma · 24/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.021](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3021) · 19/09/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.084**, datada de 25 de junho de 2003, estabelecia diretrizes para financiamentos voltados à retenção de matrizes suínas, amparados por Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Essa norma foi revogada, e sua revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regulamentações que substituem as diretrizes anteriormente estabelecidas. A revogação de normas é um processo comum no sistema regulatório, que busca atualizar e adequar as regras às necessidades do mercado e da economia. Portanto, é essencial que as instituições estejam atentas às novas normativas que surgem em substituição a normas revogadas, para garantir a continuidade de suas operações e a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes específicas que necessitem de implementação imediata pelas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.084** de 25/06/2003.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.021/2002** e da **Resolução CMN n° 3.208/2004**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, visando maior eficiência e adequação às condições do mercado financeiro e às demandas econômicas atuais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.084](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3084)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas novas normas que a sucedem.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas implica na necessidade de revisão das práticas operacionais em conformidade com as novas regulamentações que a substituem.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3084
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3084
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3084

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.084: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3084.
