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titulo: "Resolução CMN nº 3.102"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.102"
data_publicacao: 2003-06-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.117"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3102"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3102
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3102
atualizado_em: 2026-09-14T02:28:25.358778Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.102, de 25/06/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.102, de 25/06/2003, tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para a safra de café 2002/2003. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.117.

> A Resolução CMN n° 3.102 foi revogada e tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para a safra de café 2002/2003. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.117.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3117)

## Linha do tempo

- 25/06/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3117)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3117) · Revogou esta norma · 27/08/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.102**, datada de 25 de junho de 2003, estabelecia diretrizes para a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) voltados para a safra de café de 2002/2003, utilizando Recursos Obrigatórios conforme o MCR 6-2. Essa norma tinha como objetivo apoiar o setor cafeeiro em um momento de necessidade, garantindo a liquidez e a continuidade das operações financeiras no segmento agrícola. No entanto, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.117**, publicada em 29 de agosto de 2003, que trouxe novas diretrizes e condições para a concessão de empréstimos, refletindo a dinâmica do mercado e as necessidades do setor. A revogação da norma anterior é um lembrete da importância da atualização constante das instituições financeiras em relação às normas regulatórias, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as diretrizes mais recentes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas pelas instituições financeiras em decorrência dela.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.102**, de 25 de junho de 2003.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.117**, de 29 de agosto de 2003.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor cafeeiro em um contexto econômico desafiador, visando garantir a estabilidade financeira e a continuidade das operações no setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.102](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3102)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem seguidos, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto nas instituições financeiras. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir que estejam alinhadas com as normas vigentes e não utilizem diretrizes obsoletas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3102
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3102
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3102

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.102: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3102.
