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titulo: "Resolução CMN nº 3.103"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.103"
data_publicacao: 2003-06-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.224"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3103"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3103
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3103
atualizado_em: 2026-09-14T02:28:31.633885Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.103, de 25/06/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.103, de 25/06/2003, tratava sobre recursos captados em depósitos de poupança rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.224. Revogou a Resolução CMN nº 2.971, de 27/06/2002.

> A Resolução CMN n° 3.103 de 25/06/2003, agora revogada, tratava sobre recursos captados em depósitos de poupança rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.224.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)

## Linha do tempo

- 25/06/2003 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.145](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3145)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)
- 01/07/2004 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.205](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3205)
- 01/09/2004 · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.188](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3188)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224) · Revogou esta norma · 29/07/2004
- [Resolução CMN nº 3.188](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3188) · Alterou esta norma · 29/03/2004
- [Resolução CMN nº 3.145](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3145) · Alterou esta norma · 27/11/2003
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012
- [Circular nº 3.464](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3464) · 13/08/2009
- [Circular nº 3.409](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3409) · 10/10/2008
- [Circular nº 3.396](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3396) · 16/07/2008
- [Resolução CMN nº 3.205](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3205) · 22/06/2004
- [Resolução CMN nº 2.971](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2971) · 27/06/2002
- [Resolução CMN nº 2.238](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2238) · 31/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.103** foi estabelecida em 25 de junho de 2003, com o objetivo de regulamentar os recursos captados em depósitos de poupança rural. Essa norma visava assegurar a correta aplicação e gestão dos recursos financeiros destinados ao setor rural, promovendo a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro. No entanto, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes e regulamentações que a sucedem.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.103** implica que as normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.971/2002**, não são mais aplicáveis, e as instituições devem estar cientes das novas regulamentações que podem ter sido introduzidas para substituir as diretrizes anteriores. É fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias.

Além disso, a revogação desta norma pode ter impactos diretos nas operações das instituições que lidam com depósitos de poupança rural, exigindo uma reavaliação das estratégias de captação e gestão de recursos. As instituições devem se manter atualizadas sobre as novas normas que regem o setor, a fim de evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações de forma eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas práticas, mas não implica mudanças drásticas em suas operações.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.103** de 25/06/2003.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.971/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem os depósitos de poupança rural, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.103](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3103)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem agir imediatamente para revisar suas práticas em função da revogação.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.103** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à captação e gestão de depósitos de poupança rural. As instituições financeiras terão que investir tempo e recursos para se adequar às novas normas que a sucedem, o que pode resultar em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3103
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3103
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3103

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.103: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3103.
