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titulo: "Resolução CMN nº 3.104"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.104"
data_publicacao: 2003-06-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.211"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3104"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3104
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3104
atualizado_em: 2026-09-14T02:28:40.556926Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.104, de 25/06/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.104, de 25/06/2003, tratava da abertura de contas especiais de depósitos à vista. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.211.

> A Resolução CMN n° 3.104 de 25/6/2003, agora revogada, tratava da abertura de contas especiais de depósitos à vista. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.211.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211)

## Linha do tempo

- 25/06/2003 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.113](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3113)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211) · Revogou esta norma · 30/06/2004
- [Circular nº 3.240](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3240) · 09/06/2004
- [Circular nº 3.235](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3235) · 22/04/2004
- [Resolução CMN nº 3.113](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3113) · 31/07/2003
- [Resolução CMN nº 3.109](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3109) · 24/07/2003
- [Resolução CMN nº 2.953](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2953) · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.747](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2747) · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.707](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2707) · 30/03/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.104**, publicada em 25 de junho de 2003, estabelecia diretrizes para a abertura de contas especiais de depósitos à vista, visando facilitar o acesso a serviços bancários. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que buscavam aprimorar a eficiência do sistema financeiro nacional e a inclusão financeira. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às normas subsequentes que regulamentam a abertura de contas e a operação de depósitos à vista.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.104** sinaliza uma mudança nas diretrizes regulatórias, refletindo a necessidade de atualização das normas em resposta às dinâmicas do mercado financeiro e às demandas dos consumidores. As instituições devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as novas regulamentações que substituem a norma revogada. A continuidade da supervisão e a adaptação às novas regras são essenciais para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas que sucedem a **Resolução CMN n° 3.104** e implementem as mudanças necessárias em seus processos operacionais. A conformidade com as novas diretrizes não apenas assegura a legalidade das operações, mas também contribui para a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro como um todo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.104** de 25/6/2003.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.

**Motivação:** A motivação para a revogação está ligada à necessidade de atualização das normas regulatórias em resposta às mudanças no ambiente financeiro e às novas demandas do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.104](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3104)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar cientes das novas normas que sucedem a **Resolução CMN n° 3.104** e se adequar a elas conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à abertura de contas especiais de depósitos à vista. As instituições devem avaliar como as mudanças nas regulamentações impactam suas operações e quais custos adicionais podem surgir com a adaptação às novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3104
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3104
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3104

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.104: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3104.
