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titulo: "Resolução CMN nº 3.111"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.111"
data_publicacao: 2003-07-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3111"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3111
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3111
atualizado_em: 2026-09-14T02:29:32.012831Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.111, de 31/07/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.111, de 31/07/2003, estabelece diretrizes sobre o conceito de empresa ligada em relação à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 3.111 estabelece diretrizes sobre o conceito de empresa ligada em relação à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). É fundamental para instituições que operam nesse mercado.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/07/2003. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.111**, publicada em 31 de julho de 2003 e disponível no DOU desde 1º de agosto de 2003, aborda o conceito de empresa ligada no contexto da aquisição de **Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)**. Essa norma é crucial para a regulamentação do mercado imobiliário e financeiro, pois define as condições sob as quais as empresas podem ser consideradas ligadas, influenciando a forma como os CRIs são adquiridos e negociados. A norma busca garantir a transparência e a solidez das operações financeiras, promovendo um ambiente de maior segurança para investidores e instituições financeiras.

Além disso, a norma se relaciona com a **Resolução CMN n° 1.775/1990**, que também trata de aspectos regulatórios do mercado de capitais, reforçando a necessidade de conformidade e clareza nas transações envolvendo CRIs. A definição de empresa ligada é essencial para evitar conflitos de interesse e garantir que as operações sejam realizadas de maneira ética e responsável. Portanto, a **Resolução CMN n° 3.111** é um pilar importante na estrutura regulatória que visa proteger o sistema financeiro e os investidores.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem estar atentas a essa norma, pois ela impacta diretamente as suas práticas de compliance e as estratégias de aquisição de CRIs, exigindo uma revisão de processos internos para garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das práticas de compliance e revisão de processos internos para atender às novas definições e diretrizes estabelecidas pela norma.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.111, de 31 de julho de 2003.

**Alterações:** A norma menciona a **Resolução CMN n° 1.775/1990** como vinculada, mas não há menção a alterações ou revogações específicas.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a transparência e a solidez do mercado de **Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)**, promovendo um ambiente seguro para investidores e instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.111](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3111)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação ou conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão de processos internos relacionados à aquisição de CRIs e a implementação de práticas de compliance que garantam a conformidade com as definições de empresa ligada. Isso pode envolver treinamento de equipes e ajustes em sistemas de controle interno.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3111
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3111
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3111

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.111: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3111.
