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titulo: "Resolução CMN nº 3.113"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.113"
data_publicacao: 2003-07-31
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.211"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3113"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3113
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3113
atualizado_em: 2026-09-14T02:29:45.085454Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.113, de 31/07/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.113, de 31/07/2003, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.211. Alterou a Resolução CMN nº 3.104, de 25/06/2003.

> A Resolução CMN n° 3.113 de 31/07/2003, embora revogada, trouxe importantes diretrizes sobre a abertura de contas especiais de depósitos. É essencial que as instituições financeiras estejam cientes das normas que a sucederam para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.211.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211)

## Linha do tempo

- 31/07/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211) · Revogou esta norma · 30/06/2004
- [Circular nº 3.240](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3240) · 09/06/2004
- [Circular nº 3.235](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3235) · 22/04/2004
- [Resolução CMN nº 3.104](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3104) · 25/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.113** foi publicada em 31 de julho de 2003 e tinha como objetivo principal alterar o artigo 4º da **Resolução 3.104**, de 2003, que regulamentava a abertura de contas especiais de depósitos à vista e estabelecia normas para a abertura de contas de depósitos de poupança. Essa norma foi revogada pela **Resolução CMN 3.211** de 2004, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para as instituições financeiras. A revogação da norma anterior e a implementação de novas regras visavam aprimorar a segurança e a eficiência do sistema financeiro nacional, além de garantir maior proteção aos consumidores.

A revogação da **Resolução 3.113** e a subsequente introdução de novas normas refletem a necessidade de adaptação do sistema financeiro às mudanças econômicas e tecnológicas, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para a abertura e manutenção de contas. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças regulatórias, pois elas impactam diretamente suas operações e a forma como interagem com os clientes. É fundamental que as entidades se mantenham atualizadas sobre as normas vigentes para evitar possíveis sanções e garantir a conformidade.

Além disso, a norma anterior e sua revogação estão inseridas em um contexto mais amplo de regulação do sistema financeiro, que busca garantir a estabilidade econômica e a proteção dos consumidores. As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas exigências, assegurando que todas as operações estejam em conformidade com a legislação atual.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações subsequentes exigem que as instituições financeiras revisem seus procedimentos e sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.113 de 31/07/2003

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 3.211/2004.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de aprimorar a segurança e a eficiência do sistema financeiro, além de garantir maior proteção aos consumidores em um cenário econômico em constante mudança.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.113](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3113)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.113** foi revogada e, portanto, não há prazos de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar na conformidade com as normas que a sucederam, especialmente a **Resolução CMN 3.211/2004**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a introdução de novas diretrizes exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de abertura de contas e adequem seus sistemas para atender às novas exigências. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de procedimentos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3113
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3113
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3113

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.113: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3113.
