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titulo: "Resolução CMN nº 3.119"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.119"
data_publicacao: 2003-08-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.997"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3119"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3119
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3119
atualizado_em: 2026-09-14T02:31:06.760718Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.119, de 27/08/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.119, de 27/08/2003, estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.119, de 27/8/2003, estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.997.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997)

## Linha do tempo

- 27/08/2003 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.119 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29/8/2003 e tinha como objetivo estabelecer condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 127, de 4 de agosto de 2003. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997/2022, a partir de 2/5/2022, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e financeiras do governo ao longo do tempo, buscando sempre o aprimoramento e a adaptação às necessidades do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.119, de 27/8/2003

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.119](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3119)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de 2/5/2022, pelo que as instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, pois ela não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a implementação de procedimentos ou ajustes operacionais por parte das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há mudanças técnicas a serem implementadas em relação a essa norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3119
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3119
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3119

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.119: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3119.
