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titulo: "Resolução CMN nº 3.125"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.125"
data_publicacao: 2003-09-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.135"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3125"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3125
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3125
atualizado_em: 2026-09-14T02:32:06.317603Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.125, de 25/09/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.125, de 25/09/2003, tratava da prorrogação de prazos para pagamento de dívidas do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.135.

> A Resolução CMN n° 3.125 foi revogada e tratava da prorrogação de prazos para pagamento de dívidas do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.135.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.135](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3135)

## Linha do tempo

- 25/09/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.135](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3135)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.135](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3135) · Revogou esta norma · 31/10/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.125**, datada de **25 de setembro de 2003**, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a prorrogação de prazos de pagamento das dívidas vencidas e vincendas de financiamentos do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, que contavam com risco da União. Essa resolução tinha como objetivo facilitar a regularização das dívidas por parte dos agricultores familiares, promovendo a inclusão financeira e a sustentabilidade do setor agrícola no Brasil.

Entretanto, essa norma foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 3.135**, publicada em **03 de novembro de 2003**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o mesmo contexto. A revogação indica uma mudança nas políticas de financiamento e apoio ao setor agrícola, refletindo a necessidade de adaptação às condições econômicas e sociais do momento.

As instituições financeiras devem estar cientes de que, apesar da revogação da **Resolução CMN n° 3.125**, as obrigações e diretrizes estabelecidas pela nova norma devem ser seguidas rigorosamente, garantindo a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)** e promovendo a estabilidade financeira no setor agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.125**, de 25/09/2003.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.135**, de 03/11/2003.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de facilitar o pagamento de dívidas por agricultores familiares, promovendo a inclusão financeira e a sustentabilidade do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.125](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3125)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes mencionadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da **Resolução CMN n° 3.125**, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à sua implementação. No entanto, devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3125
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3125
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3125

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.125: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3125.
