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titulo: "Resolução CMN nº 3.127"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.127"
data_publicacao: 2003-10-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.224"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3127"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3127
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3127
atualizado_em: 2026-09-14T02:32:55.540190Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.127, de 30/10/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.127, de 30/10/2003, dispõe sobre condições para enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de atividade não financiada. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.224.

> A Resolução CMN n° 3.127, de 30/10/2003, dispõe sobre condições para enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de atividade não financiada, vinculada ao Programa de Aquisição de Alimentos. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 3.224/2004.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.224.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)

## Linha do tempo

- 30/10/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224) · Revogou esta norma · 29/07/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.127, publicada em 30 de outubro de 2003, tem como objetivo estabelecer as condições para que atividades agropecuárias não financiadas sejam enquadradas no **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, que é vinculado ao **Programa de Aquisição de Alimentos**. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam apoiar a atividade agropecuária no Brasil, proporcionando garantias para a produção e comercialização de alimentos. É importante notar que essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN 3.224/2004**, publicada em 3 de agosto de 2004, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação indica que o **Banco Central do Brasil (BCB)** e o **Conselho Monetário Nacional (CMN)** avaliaram a necessidade de atualizar as regras para melhor atender às necessidades do setor agropecuário e do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.127, de 30 de outubro de 2003

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 3.224/2004

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada ao apoio à atividade agropecuária e à garantia de alimentos, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.127](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3127)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2004, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes e atualizadas para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que regulamentam o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** e o **Programa de Aquisição de Alimentos**, para garantir a conformidade e o apoio adequado às atividades agropecuárias.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto direto nos sistemas ou processos operacionais das instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3127
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3127
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3127

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.127: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3127.
