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titulo: "Resolução CMN nº 3.129"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.129"
data_publicacao: 2003-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3129"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3129
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3129
atualizado_em: 2026-09-14T02:32:42.836452Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.129, de 30/10/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.129, de 30/10/2003, tratava do contingenciamento de crédito ao setor público. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 2.909, de 29/11/2001. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.129 de 30/10/2003 foi revogada e tratava do contingenciamento de crédito ao setor público. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 30/10/2003 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.174](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3174) · 19/02/2004
- [Resolução CMN nº 2.909](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2909) · 29/11/2001
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.129**, publicada em 30 de outubro de 2003, abordava o contingenciamento de crédito ao setor público e alterava limites estabelecidos anteriormente pela **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes de crédito, promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.589**, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, tornando obsoletas as disposições anteriores sobre o tema.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.129** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas estabelecidas, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A mudança reflete um esforço contínuo do BCB em aprimorar a regulação do sistema financeiro, buscando maior estabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos.

É fundamental que as instituições revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas regulamentações, uma vez que a conformidade com as normas do BCB é essencial para a operação segura e eficaz no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.129** de 30/10/2003.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de ajustar as diretrizes de crédito ao setor público, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.129](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3129)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.129** foi revogada e não há novas exigências, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma simplificação dos processos internos relacionados ao crédito ao setor público. No entanto, as instituições devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3129
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3129
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3129

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.129: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3129.
