Resolução BCB nº CMN 3.130
Resumo: A Resolução CMN n° 3.130, de 31/10/2003, dispõe sobre repactuação e alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural. Embora revogada, é im...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.130 foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de estabelecer regras para a repactuação e alongamento de dívidas decorrentes de operações de crédito rural. Essas operações eram amparadas por recursos do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de outras fontes. A norma visava proporcionar alívio financeiro aos devedores rurais, contribuindo para a estabilidade do setor agrícola. No entanto, é importante notar que a resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 3163/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19/01/2004. A Resolução CMN n° 3.130 também alterou e revogou outras normas, como a Resolução CMN 3115/2003 e a Resolução CMN 3126/2003, respectivamente. Além disso, a norma tinha base legal em leis como a Lei 4595/64, a Lei 4829/65 e a Lei 10186/2001.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.130, de 31/10/2003
Alterações: Alterou a Resolução CMN 3115/2003 e revogou a Resolução CMN 3126/2003.
Motivação: A motivação regulatória foi proporcionar alívio financeiro aos devedores rurais, contribuindo para a estabilidade do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.130
Adequação
A Resolução CMN n° 3.130 foi publicada em 31/10/2003 e revogada pela Resolução CMN 3163/2004 em 19/01/2004. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras que operam com crédito rural devem estar cientes das normas vigentes e de suas obrigações regulatórias atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a documentos regulatórios como CADOCs. A norma se concentra em aspectos legais e regulatórios do crédito rural.