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titulo: "Resolução CMN nº 3.131"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.131"
data_publicacao: 2003-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2004-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.207"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3131"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3131
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3131
atualizado_em: 2026-09-14T02:32:53.276462Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.131, de 31/10/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.131, de 31/10/2003, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.207 e está sem efeito desde 01/07/2004.

> A Resolução CMN n° 3.131 de 31/10/2003, embora revogada, estabeleceu diretrizes para financiamentos no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. É importante entender seu contexto histórico e as normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2004. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.207.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207)

## Linha do tempo

- 31/10/2003 · Publicação
- 01/07/2004 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207) · Revogou esta norma · 24/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.131**, datada de 31 de outubro de 2003, foi uma norma que regulamentava a concessão de financiamentos voltados para o Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Essa resolução tinha como objetivo principal apoiar a recuperação da produção cacaueira na Bahia, um setor de grande importância econômica para a região. No entanto, a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.207** em 28 de junho de 2004, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento agrícola, refletindo a evolução das políticas públicas voltadas para o setor agrícola no Brasil.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.131** e a subsequente implementação da **Resolução CMN n° 3.207** indicam uma mudança na abordagem do governo em relação ao apoio ao setor cacaueiro, buscando adaptar-se às novas realidades econômicas e necessidades do mercado. As instituições financeiras que operavam sob a égide da norma anterior precisaram se adequar rapidamente às novas diretrizes estabelecidas pela norma sucessora, o que exigiu um esforço significativo em termos de reestruturação de processos e conformidade.

Embora a norma em questão não esteja mais em vigor, seu estudo é relevante para entender a trajetória das políticas de financiamento agrícola no Brasil e a importância da adaptação regulatória para as instituições financeiras que atuam nesse segmento. A análise das normas revogadas e suas sucessoras é fundamental para garantir que as instituições estejam sempre em conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não exigindo adaptações significativas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.131** de 31/10/2003.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.207/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de recuperação da lavoura cacaueira na Bahia, refletindo uma resposta a desafios econômicos específicos enfrentados pelo setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.131](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3131)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.131** foi revogada em 28 de junho de 2004, com a **Resolução CMN n° 3.207** entrando em vigor a partir de 1° de julho de 2004. As instituições financeiras tiveram que se adequar rapidamente a essas novas diretrizes, o que exigiu uma revisão de seus processos internos e sistemas operacionais.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gerou custos diretos significativos, mas as instituições financeiras que operavam com base na **Resolução CMN n° 3.131** precisaram revisar seus processos de concessão de financiamentos e se adaptar às novas exigências da **Resolução CMN n° 3.207**. Isso pode ter implicado em custos operacionais relacionados à reestruturação de processos e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3131
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3131
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3131

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.131: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3131.
